STJ - 0002829-10.2016.8.16.0086
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: 44-3642-8704 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Processo nº: 0002829-10.2016.8.16.0086 Autor(s): SUELI FERREIRA JERONYMO Réu(s): Município de Guaíra/PR Vistos etc... 1.
Ante o contido no V.Acórdão da seq. 96, intime-se o Sr.
Perito para que promova a execução do valor arbitrado em desfavor do Ente Público Sucumbente, em querendo e observando-se o valor arbitrado pelo Segundo Grau de Jurisdição. 2.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR – nesta data. _______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.
JUIZ DE DIREITO. -
06/05/2020 13:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/05/2020 13:39
Transitado em Julgado em 06/05/2020
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28/02/2020 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/02/2020
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27/02/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/02/2020 13:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/02/2020
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27/02/2020 13:13
Não conhecido o recurso de SUELI FERREIRA JERONYMO
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05/02/2020 13:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/02/2020 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/01/2020 20:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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