TJPR - 0005510-18.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/10/2024 19:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2024 19:44
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2021 09:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/09/2021 15:40
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
22/06/2021 15:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 13:21
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:21
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:24
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-310 - Fone: (42) 3309-1600 - E-mail: [email protected] Processo: 0005510-18.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 10/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): DIEGO MARTINS DE FREITAS 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de DIEGO MARTINS DE FREITAS, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 1.2 Citado por edital (movs. 125.1 e 125.2), o acusado DIEGO MARTINS DE FREITAS não apresentou resposta à acusação e não constituiu defensor nos autos (mov. 126.1). 1.3 Encontram-se presentes a materialidade dos fatos (auto de prisão em flagrante – mov. 1.2; boletim de ocorrência – mov. 1.1; auto de exibição e apreensão – movs. 1.7 e 1.8; auto de constatação provisório de drogas – mov. 1.10 e 1.11) bem como indícios de autoria. 1.4 De acordo com os depoimentos prestados pelos policiais, a equipe que estava em patrulhamento recebeu a informação, via COPOM, que através das câmeras de segurança as equipes da Guarda Municipal monitoravam indivíduos que repassariam substâncias entorpecentes, repassando inclusive as características dos mesmos. 1.5 Portanto, ao menos inicialmente, as provas produzidas em sede policial conduzem às condutas descritas na denúncia.
Maiores ilações sobre o mérito da causa somente poderão ser dirimidas após o encerramento da instrução criminal. 2.
Diante do exposto, RECEBO A DENÚNCIA. 3.
Diante das tentativas frustradas de notificação do acusado, o Ministério Público requereu fosse realizado o ato por edital (mov. 67.1). 3.1.
Após outras tentativas sem êxito de localização do acusado, fora determinada a notificação por edital (mov. 119.1). 3.2.
Transcorrido o lapso temporal legal sem a resposta do investigado, os autos foram remetidos para a Defensoria Pública, que apresentou defesa prévia, requerendo a aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, bem como o benefício da justiça gratuita (mov. 129.1). 4.
O art. 366 do Código de Processo Penal determina que “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.”.
Quanto à produção antecipada de provas, não se faz necessária por ora, diante da ausência de indícios de perecimento das provas requeridas (art. 225 do Código de Processo Penal).
Nestes termos é a Súmula n.º 455 do Superior Tribunal de Justiça: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.”.
Não há requerimento quanto à prisão do acusado e, para registro, vislumbro ausentes as hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal. 5.
Diante do exposto, suspendo o feito e o decurso do prazo prescricional.
Aguarde-se o comparecimento do acusado ou a sua localização até o advento do prazo prescricional computado em dobro (06/05/2041).
Intime-se a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Ponta Grossa, 06 de maio de 2021. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito -
06/05/2021 19:20
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2021 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 16:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2021 15:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 10:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:19
Juntada de APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/05/2021 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/05/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:44
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:44
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/NOTIFICAÇÃO
-
10/03/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 09:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 18:47
Expedição de Certidão GERAL
-
08/03/2021 21:29
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2021 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 20:35
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2021 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2020 01:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDREIA REGINA DA LUZ
-
08/12/2020 01:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDREIA REGINA DA LUZ
-
02/12/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 18:22
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
02/12/2020 00:43
Recebidos os autos
-
02/12/2020 00:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2020 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2020 09:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 14:49
Expedição de Mandado
-
29/10/2020 21:26
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2020 19:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2020 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2020 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2020 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2020 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:28
Expedição de Mandado
-
09/10/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:22
Expedição de Mandado
-
09/10/2020 13:13
Expedição de Certidão GERAL
-
07/10/2020 14:24
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
06/10/2020 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2020 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2020 16:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/09/2020 16:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/09/2020 16:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/09/2020 15:59
Expedição de Mandado
-
29/09/2020 15:59
Expedição de Mandado
-
29/09/2020 15:59
Expedição de Mandado
-
29/09/2020 15:39
Expedição de Certidão GERAL
-
08/07/2020 19:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 12:11
Recebidos os autos
-
03/04/2020 12:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2020 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 10:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2020 10:59
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2020 12:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2020 14:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/03/2020 06:59
Expedição de Mandado
-
13/03/2020 14:55
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2020 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2020 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2020 15:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/03/2020 10:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
02/03/2020 08:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/03/2020 06:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
01/03/2020 11:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2020 11:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/03/2020 11:13
Expedição de Mandado
-
01/03/2020 11:06
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
28/02/2020 16:44
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:44
Juntada de CIÊNCIA
-
28/02/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 16:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 19:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/02/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 19:00
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/02/2020 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
26/02/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 15:52
Recebidos os autos
-
26/02/2020 15:52
Juntada de DENÚNCIA
-
21/02/2020 16:52
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/02/2020 16:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/02/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
12/02/2020 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2020 12:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/02/2020 09:19
Recebidos os autos
-
12/02/2020 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2020 22:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 16:07
BENS APREENDIDOS
-
11/02/2020 16:06
BENS APREENDIDOS
-
11/02/2020 16:05
BENS APREENDIDOS
-
11/02/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/02/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 15:03
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
11/02/2020 12:16
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
11/02/2020 11:25
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
11/02/2020 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2020 11:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/02/2020 11:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/02/2020 05:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2020 05:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2020 05:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2020 05:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2020 05:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2020 05:40
Recebidos os autos
-
11/02/2020 05:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/02/2020 05:40
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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