STJ - 0022287-50.2011.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 08:31
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/08/2021 08:31
Transitado em Julgado em 25/08/2021
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02/08/2021 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2021
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30/07/2021 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/07/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/08/2021
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01/07/2021 17:10
Conheço do agravo de BENEVENTO INCORPORAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA e RICARDO MICHELIN para não conhecer do Recurso Especial
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29/06/2021 08:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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29/06/2021 08:06
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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28/06/2021 14:13
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/06/2021 13:30
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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31/05/2021 19:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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31/05/2021 18:27
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 513334/2021
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31/05/2021 18:25
Protocolizada Petição 513334/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 31/05/2021
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24/05/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/05/2021
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21/05/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/05/2021 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/05/2021
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21/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente determinando a regularização da representação processual
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13/05/2021 09:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0022287-50.2011.8.16.0001/4 Recurso: 0022287-50.2011.8.16.0001 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Agravante(s): BENEVENTO, INCORPORAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA.
Ricardo Michelin Victor Marins Advogados Associados Agravado(s): MAURO SERGIO MICHIELIN Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
12/05/2021 20:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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