TJPR - 0000068-84.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2022 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/07/2022 15:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/07/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 14:41
Processo Reativado
-
30/04/2022 16:50
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
22/06/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2021 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/06/2021 11:36
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/06/2021 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2021 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
21/06/2021 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
21/06/2021 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2021
-
10/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0000068-84.2021.8.16.0165 Processo: 0000068-84.2021.8.16.0165 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 07/01/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA RENAN HENRIQUE VEIGA DE ALMEIDA Autor do Fato(s): DALNEY FIRMINO Trata-se de termo circunstanciado instaurado, devidamente instruído, no qual foi proporcionado ao noticiado a adoção do instituto despenalizador da transação penal de que trata o art. 76 da Lei nº 9.099/95, sendo diagnosticado o fiel cumprimento das condições impostas.
Diante do exposto, acolho o pronunciamento ministerial do evento mov. 17, para o fim de DECLARAR a extinção da punibilidade do noticiado DALNEY FIRMINO, em razão do integral cumprimento da transação penal, o que faço com fulcro no disposto no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Determino que o fato não fique constando dos registros criminais, exceto para os fins do artigo 84, parágrafo único, parte final, da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a intimação do autor do fato, em face do Enunciado 105 do FONAJE (in verbis: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade).
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
03/05/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/04/2021 12:37
REALIZADA TRANSAÇÃO PENAL/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
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19/04/2021 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/04/2021 15:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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19/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 20:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
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07/04/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2021 11:49
Recebidos os autos
-
18/02/2021 11:49
Juntada de CIÊNCIA
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18/02/2021 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 14:27
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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07/01/2021 13:00
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/01/2021 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/01/2021 09:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/01/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/01/2021 09:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/01/2021 09:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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