STJ - 0030713-39.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/08/2021 13:53
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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21/06/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/06/2021
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18/06/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/06/2021 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/06/2021
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18/06/2021 13:10
Não conhecido o recurso de ALKEPS PARTICIPACOES S/A
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08/06/2021 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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08/06/2021 16:27
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 537628/2021
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08/06/2021 16:04
Protocolizada Petição 537628/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 08/06/2021
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01/06/2021 05:48
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 01/06/2021
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31/05/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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31/05/2021 09:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202101478527. Publicação prevista para 01/06/2021)
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31/05/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/05/2021 20:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0030713-39.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0030713-39.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Recuperação judicial e Falência Agravante(s): ALKEPS PARTICIPAÇÕES S/A Agravado(s): MASSA FALIDA DE ARAUTUR TURISMO LTDA ARAUTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA MASSA FALIDA DE ARAUTUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
ARAUTUR TURISMO LTDA PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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