STJ - 0045180-30.2014.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 15:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/05/2021 15:02
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045180-30.2014.8.16.0001 Processo: 0045180-30.2014.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$53.594,02 Autor(s): INESSEM – INSTITUTO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS Réu(s): FABIO DE SOUZA NETO Tendo em vista a informação de que o acordo firmado entre as partes (seq. 245.3) foi integralmente cumprido (seq. 248.1), homologo-o, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios na forma transacionada.
Se não disciplinado de forma diversa, custas na forma do art. 90, §2º do CPC/2015 (não aplicável o §3º, porque já proferida sentença de mérito).
Caso não pagas as custas que forem devidas, fica ressalvado o direito da Escrivania de cobrar seus créditos na forma do art. 523 do CPC/2015 e, independente de nova conclusão, autorizada a encaminhar o nome da parte devedora aos cadastros dos Ofícios Distribuidores.
Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal.
Cumpra-se o CN no que couber e após as baixas, pagas as custas e taxa judiciária, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Curitiba, data de inserção. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito VAP -
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0045180-30.2014.8.16.0001 Processo: 0045180-30.2014.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$53.594,02 Autor(s): INESSEM – INSTITUTO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS Réu(s): FABIO DE SOUZA NETO Vistos e examinados 1.
Tendo em vista a regra de distribuição interna da Vara, encaminhem-se os presentes autos ao Dr.
Luiz Gustavo Fabris, MM.
Juiz Titular desta unidade. 2.
Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/04/2021
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27/04/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/04/2021
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27/04/2021 14:31
Não conhecido o recurso de FÁBIO DE SOUZA NETO
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30/03/2021 18:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/03/2021 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/03/2021 05:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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