TJPR - 0010170-17.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 13:14
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/03/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 19:39
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/03/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 18:36
PROCESSO SUSPENSO
-
15/10/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 21:28
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/09/2021 10:13
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
22/09/2021 10:13
Despacho
-
11/08/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 13:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2021 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 09:49
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Processo nº: 0010170-17.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): NUBIA MARA DE ALMEIDA BOZA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1.
Afirma a autora que é servidora pública estadual e exerce o cargo de Investigadora de Polícia Civil do Estado do Paraná, nomeada em 30/4/2014, e que faz parte do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC.
Sustenta que em 30/6/2017 deveria ter sido declarada estável perante a comissão de Estágio Probatório, fato que ocorreu apenas em 29/5/2018.
Aduz que, após a estabilidade, deveria ter sido promovida por antiguidade para a 4ª Classe, no mesmo ano, por meio de processo de promoção que deve ser iniciado e instaurado com abertura de vagas, com prazo de quarenta e cinco (45) dias para finalização.
Expõe que tem direito à promoção da 5ª para 4ª Classe, em relação ao ano de 2017, e da 4ª para a 3ª Classe em relação ao ano de 2019, conquanto basta que o servidor complete 2 anos na classe anterior para ser promovido por antiguidade. Requer que o réu seja condenado a promovê-la, por antiguidade, da 5ª Classe para a 4ª, a contar de 2017 e, sucessivamente, da 4ª Classe para a 3ª, a partir de 2019, pagando as respectivas diferenças salariais.
Ao final, propugna pela procedência dos pedidos formulados (mov. 1.1).
Junta documentos (movs. 1.2 a 1.11). 2. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir do réu. 3. Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar resposta com os documentos necessários, sob pena de revelia. 4. Em sendo o caso, intime-se a autora para oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias. 5. A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (5) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 6. Na sequência, com ou sem manifestação, volte concluso. 7. Intime-se. 8. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
30/04/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/04/2021 17:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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08/04/2021 11:58
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 09:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 16:35
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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