TJPR - 0012472-51.2019.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 24ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 07:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 07:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2025 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2025 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2024 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2024 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:02
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
29/10/2024 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
29/10/2024 13:18
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
29/10/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2024 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
08/10/2024 15:32
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
25/09/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/09/2024 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2024
-
05/08/2024 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2024
-
05/08/2024 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2024
-
05/08/2024 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
03/07/2024 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2024 17:35
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2024 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 08:37
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2023 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/11/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 22:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 07:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 07:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 09:49
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
16/08/2022 09:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2022 21:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 11:51
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2022 11:50
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2022 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2022 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 01:18
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 01:18
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:38
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
19/07/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
11/02/2022 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 06:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
28/10/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:08
Expedição de Carta precatória
-
27/08/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 20:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:31
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 22:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 14:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
16/05/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012472-51.2019.8.16.0194 1.
Ante o retorno sem cumprimento da intimação pessoal do pai biológico do interditando (evento 57), intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca do endereço atualizado para cumprimento da diligência, na forma do item 8 da decisão de evento 18. 2.
Embargos de Declaração do Ministério Público (evento 31) em face da decisão de evento 18.
Pugnou o Ministério Público pela revogação da medida liminar ante a omissão do Juízo quanto ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pelo Parquet, mormente ao que diz respeito à ausência de prova do periculum in mora.
Inicialmente, cumpre esclarecer que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, já sob a égide do novo Código de Processo Civil, o julgador não está obrigado a analisar minuciosamente cada uma das questões e teses suscitadas, quando já existem motivos suficientes para proferir a decisão, devendo enfrentar somente aquelas capazes de enfraquecer a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl nos EREsp 1169126/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2020, DJe 26/11/2020; REsp 1798541/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 18/06/2019) Com efeito, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, como é o caso das questões apontadas pelo Ministério Público nos embargos.
A decisão embargada foi proferida segundo os elementos de informação disponíveis para o exercício de cognição sumária, e não exauriente, no caso em específico, evidenciando-se expressamente a presença dos requisitos autorizadores da curatela provisória.
Diante do exposto, e não sendo hipótese de cabimento dos embargos de declaração, ex vi do disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito-os. 3.
Embargos de Declaração do Ministério Público (evento 51) em face da decisão de evento 39.
Aduziu-se a omissão do Juízo quanto à argumentação dispensada pelo Ministério Público acerca da obrigatoriedade da realização da audiência de entrevista.
Assiste razão ao Ministério Público.
A decisão embargada (evento 39) determinou a dispensa da designação de audiência de entrevista considerando a impossibilidade técnica aduzida pelas partes para realização do ato de forma virtual, e diante da juntada de mídia em que o interditando responde a perguntas.
Todavia, não ponderou a imprescindibilidade do ato, na forma da lei, tampouco as alternativas à sua realização, a saber, a modalidade semipresencial ou a postergação do ato presencial para momento oportuno futuro. 3.1.
Em vista do crítico cenário atual das condições sanitárias locais, de conhecimento público e notório, impõe-se reconhecer a impossibilidade de exigência do comparecimento pessoal das partes para realização de audiência semipresencial, razão pela qual deixo de designar o ato nesta modalidade. 3.2.
Com efeito, entendo que a realização da audiência de entrevista deve ser postergada para momento oportuno, em que as circunstâncias sanitárias sejam favoráveis. 4.
Cite-se o curatelando para comparecimento à entrevista a ser designada, advertindo-o de que poderá impugnar o pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista.
Para tanto, poderá constituir advogado, e caso não o faça, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 752, § 2º, CPC/15). 5.
Cumpridos os itens 1 e 4, aguardem-se os autos em secretaria para designação da audiência de entrevista na forma presencial.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito -
25/04/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 11:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2021 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2021 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2021 17:46
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:46
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/12/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 07:26
Recebidos os autos
-
10/12/2020 07:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2020 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 16:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:53
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2020 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 14:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
14/09/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 14:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/02/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/02/2020 15:43
Recebidos os autos
-
18/02/2020 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2020 03:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/12/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:08
Recebidos os autos
-
12/12/2019 14:08
Distribuído por sorteio
-
11/12/2019 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2019 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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