TJPR - 0001749-38.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 09:25
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2022 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
05/08/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2022 17:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/06/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 12:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/05/2022 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 20:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 19:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/05/2022 13:30
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/03/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 16:47
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
11/01/2022 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2022 16:42
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/11/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:36
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
04/10/2021 12:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 17:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/09/2021 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2021 01:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2021 15:26
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/05/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da concordância das partes quanto valor da execução e observados os valores da legislação estadual pertinente, homologo os cálculos apresentados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada para proceder ao pagamento, mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme determinado no artigo 535, inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, fazendo-se constar, se informado, o valor das retenções legais (imposto de renda e/ou contribuição previdenciária), em cumprimento ao artigo 50, inciso V, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e do artigo 5º do Decreto Judiciário n. 382/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Para a hipótese de requerimento de expedição de alvará por transferência eletrônica, a parte exequente deverá informar no processo seus dados bancários, no prazo de até dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão.
Com a comunicação do pagamento, volte concluso. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
30/04/2021 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 21:48
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2021 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/03/2021 21:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/03/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2021 14:52
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/01/2021 17:42
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 15:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2021 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 12:37
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/01/2021 20:21
Recebidos os autos
-
24/01/2021 20:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2021 20:21
Distribuído por sorteio
-
24/01/2021 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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