TJPR - 0000561-43.2020.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 15:36
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 11:04
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/06/2023 00:53
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 14:20
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/10/2022 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2022 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ALÍPIO MARTINS RAMOS DE MELO
-
11/03/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:36
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/06/2021 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2021
-
29/06/2021 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000561-43.2020.8.16.0053 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Alvorada do Sul contra Alípio Martins Ramos de Melo. À seq. 20.1, o exequente vem aos autos informar o adimplemento integral, por parte do executado, do débito fiscal objeto da presente demanda. 2.
Noticiada a extinção da obrigação pelo pagamento da dívida fiscal, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil e condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. 3.
Remetam-se os autos ao Contador judicial para elaboração das custas. 4.
Independentemente de convenções particulares, tendo em vista que não podem ser opostas em razão da natureza do crédito (art. 123, do CTN), intime-se o executado pessoalmente para quitação das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1.
Caso não conste nos autos seu endereço atualizado nos autos, intime-se o exequente para fornecê-lo no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2.
Ademais, caso necessário, autorizo a Serventia a proceder buscas nos sistemas conveniados para obtenção do endereço do executado para intimação quanto às custas processuais. 4.3.
Não havendo êxito na intimação pessoal do executado, expeça-se edital de intimação para recolhimento das custas processuais em 15 (quinze) dias. 5.
Não pagas as custas no prazo retro, intime-se o exequente para dizer sobre mais esta execução fiscal em que obteve satisfação administrativa de seu crédito antes de deliberação sobre as custas processuais deixando o ônus financeiro do processo para o Estado do Paraná e a Escrivania. 6.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, remetam-se ao Distribuidor para anotações e comunicações necessárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
04/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2021 16:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/05/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
24/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/06/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 14:33
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2020 16:56
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/05/2020 11:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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18/05/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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07/05/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/04/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2020 16:35
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/03/2020 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2020 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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