STJ - 0060851-23.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 09:29
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/08/2021 09:29
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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26/08/2021 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/08/2021 Petição Nº 760485/2021 - DESIS
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25/08/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/08/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0760485 - DESIS no AREsp 1892852 - Publicação prevista para 26/08/2021
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25/08/2021 17:50
Homologada a Desistência do Recurso
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25/08/2021 09:11
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 760485/2021
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25/08/2021 08:55
Protocolizada Petição 760485/2021 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 24/08/2021
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17/08/2021 08:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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17/08/2021 08:05
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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06/08/2021 15:35
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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06/08/2021 15:28
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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25/05/2021 09:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/05/2021 09:16
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/05/2021 21:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0060851-23.2019.8.16.0000/3 Recurso: 0060851-23.2019.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Duplicata Agravante(s): FRANCISCO CESAR FARAH Agravado(s): CIRCUIPAR INDUSTRIA COMERCIO DE CIRCUITOS IMPRESSOS LTDA ME JORGE LUIZ FARAH Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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