TJPR - 0000354-68.2021.8.16.0066
1ª instância - Centenario do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 08:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/02/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 08:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/11/2022 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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01/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/10/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 11:27
Homologada a Transação
-
11/10/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2022 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/10/2022 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
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26/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:40
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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08/07/2022 14:17
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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04/07/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANA MARIA DE OLIVEIRA
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13/05/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 22:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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08/03/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2021 03:36
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANA MARIA DE OLIVEIRA
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10/12/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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27/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/05/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3675-2937 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000354-68.2021.8.16.0066 Processo: 0000354-68.2021.8.16.0066 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.084,60 Exequente(s): MÓVEIS e ELETRODOMÉSTICOS G.S.
PISSININI & CIA LTDA Executado(s): GEOVANA MARIA DE OLIVEIRA Tendo em vista que o Novo Código de Processo Civil prevê que o Estado promoverá sempre que possível a solução consensual dos conflitos; que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, partes e Ministério Público e, em qualquer momento o juiz poderá ordenar o comparecimento das partes (artigos 3º, parágrafos 2º e 3º, 334, caput e 772, inciso I, todos do Novo Código de Processo Civil); e diante dos princípios da informalidade e celeridade que regem o Juizado Especial Civil, bem como considerando a experiência deste juízo, verificando que a conciliação geralmente é frutífera em feitos desta espécie, verifica-se cabível, previamente, a designação de audiência de conciliação. Ademais, no âmbito do Juizado Especial Cível, partindo-se diretamente para a execução e não havendo bens penhoráveis – regra neste juízo, o feito seria extinto nos termos legais. Sendo a conciliação infrutífera, o feito poderá seguir o rito da execução realizando-se os atos de constrição/expropriação necessários para a satisfação do débito, consoante artigo 824 e seguintes do Novo Código de Processo Civil bem como artigo 53 da Lei dos Juizados Especiais. Enunciado 141 (ALTERA o Enunciado 110) - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. (Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE – BA – 24 a 26 de novembro de 2010) Desta feita, cite-se a parte reclamada, pautando-se data para a realização de sessão de conciliação, conforme disposto no artigo 16 da Lei 9.099/1995. Intimem-se. Diligências necessárias. Centenário do Sul, 14 de abril de 2021.
André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito -
30/04/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/04/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 16:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/04/2021 19:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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15/04/2021 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 13:58
Conclusos para decisão
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12/04/2021 16:41
Recebidos os autos
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12/04/2021 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/04/2021 11:56
Recebidos os autos
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07/04/2021 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/04/2021 11:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/04/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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