TJPR - 0000358-08.2021.8.16.0066
1ª instância - Centenario do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2023 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 12:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:51
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
09/06/2023 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
29/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
30/04/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
03/04/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 13:54
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
21/03/2023 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/03/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 10:17
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/03/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 14:44
OUTRAS DECISÕES
-
01/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO GABRIEL BELLETTI
-
07/11/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/08/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/07/2022 13:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO GABRIEL BELLETTI
-
27/06/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/04/2022 09:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/04/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:11
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
07/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 07:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/10/2021 13:24
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/10/2021 13:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3675-2937 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000358-08.2021.8.16.0066 Processo: 0000358-08.2021.8.16.0066 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$10.055,95 Exequente(s): MÓVEIS e ELETRODOMÉSTICOS G.S.
PISSININI & CIA LTDA Executado(s): Bruno Gabriel Belletti Tendo em vista que o Novo Código de Processo Civil prevê que o Estado promoverá sempre que possível a solução consensual dos conflitos; que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, partes e Ministério Público e, em qualquer momento o juiz poderá ordenar o comparecimento das partes (artigos 3º, parágrafos 2º e 3º, 334, caput e 772, inciso I, todos do Novo Código de Processo Civil); e diante dos princípios da informalidade e celeridade que regem o Juizado Especial Civil, bem como considerando a experiência deste juízo, verificando que a conciliação geralmente é frutífera em feitos desta espécie, verifica-se cabível, previamente, a designação de audiência de conciliação. Ademais, no âmbito do Juizado Especial Cível, partindo-se diretamente para a execução e não havendo bens penhoráveis – regra neste juízo, o feito seria extinto nos termos legais. Sendo a conciliação infrutífera, o feito poderá seguir o rito da execução realizando-se os atos de constrição/expropriação necessários para a satisfação do débito, consoante artigo 824 e seguintes do Novo Código de Processo Civil bem como artigo 53 da Lei dos Juizados Especiais. Enunciado 141 (ALTERA o Enunciado 110) - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. (Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE – BA – 24 a 26 de novembro de 2010) Desta feita, cite-se a parte reclamada, pautando-se data para a realização de sessão de conciliação, conforme disposto no artigo 16 da Lei 9.099/1995. Intimem-se. Diligências necessárias. Centenário do Sul, 14 de abril de 2021.
André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito -
30/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/04/2021 19:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
15/04/2021 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 16:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 13:36
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 13:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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