TJPR - 0001095-91.2020.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO BONFIM
-
02/06/2025 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON APARECIDO BONFIM
-
21/05/2025 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 20:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 20:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
13/02/2025 16:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/01/2025 10:29
OUTRAS DECISÕES
-
21/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 15:48
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/02/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 14:07
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 14:35
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
28/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
22/05/2023 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
09/12/2022 20:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2022 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2022 21:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:29
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2022 11:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:37
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2022 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2021 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
02/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:16
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001095-91.2020.8.16.0180 Processo: 0001095-91.2020.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$136.368,04 Exequente(s): DIGELAINE CASTRO DE SOUZA ROSSI Executado(s): Anderson Aparecido Bonfim CARLOS EDUARDO BONFIM Primeiramente, frente aos documentos anexo ao seq. 14, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se em campo específico. 1.
Citem-se os executados, por mandado, para pagarem o débito exequendo, acrescido das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. a) Caso o requerente tenha indicado na inicial o bem sobre o qual pretende a penhora, do mandado deverá constar, também, ordem de penhora e avaliação do bem indicado, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. b) Caso o exequente tenha requerido expressamente em sua inicial a penhora de ativos financeiros junto ao Sistema Sisbajud, expeça-se mandado/carta de citação, apenas.
Neste caso, decorrido o prazo para apresentação dos embargos e, depois de recolhidas as custas processuais para expedição do ofício eletrônico (IN 04/2016), venham conclusos. c) Caso o exequente não tenha indicado bens e nem requerido a penhora eletrônica, deverá constar do mandado, além da ordem de citação, a ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.
Não encontrados os executados, e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Novo Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte exequente de que, neste caso, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação. 3.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (artigo 827 do CPC).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827, §1º, do CPC. 4.
Conste do instrumento da citação a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (915 do CPC), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 c/c 915, §º, ambos do CPC.
Conste, também, que, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, com vencimento todo dia 5 ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se o pagamento no mês seguinte ao do depósito dos 30%, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC) 5.
Se foi requerida a expedição da certidão prevista no artigo 828 do CPC, expeça-se.
Intime-se.
Demais diligências necessárias. Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
05/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 21:14
OUTRAS DECISÕES
-
07/04/2021 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2021 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/09/2020 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2020 02:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2020 15:35
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/06/2020 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2020 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005198-46.2009.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Edir Ferreira Alves
Advogado: Felipe Yuishi Sakamoto e Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2009 00:00
Processo nº 0000908-30.2013.8.16.0180
Banco do Brasil S/A
Edianes Rodrigues de Lima
Advogado: Semiramis de Freitas Duarte de Carlo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2013 14:10
Processo nº 0000908-30.2013.8.16.0180
Banco do Brasil S/A
Edianes Rodrigues de Lima
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2025 17:41
Processo nº 0011487-48.2021.8.16.0021
Alisson Patrick Dalpra Padilha Piske
Advogado: Verli Jose de Farias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2024 14:45
Processo nº 0012401-49.2015.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Raphael Peixoto Pinto
Advogado: Karyn Kellen Scolmeister Toso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2015 18:12