TJPR - 0001228-36.2020.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:07
OUTRAS DECISÕES
-
09/06/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
30/04/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 04:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 14:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/04/2025 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE EROTILDES PEREIRA DE MATOS
-
12/02/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/01/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2025 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/12/2024 20:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO GABRIELA GABI DE SOUZA
-
13/08/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/05/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/05/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
06/03/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/03/2024 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 04:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
03/07/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 02:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/05/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/04/2023 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 13:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/02/2023 02:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
09/02/2023 17:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/01/2023 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/01/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/11/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/09/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/08/2022 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 17:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/06/2022 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/05/2022 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/04/2022 06:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 18:22
OUTRAS DECISÕES
-
28/03/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
04/02/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
21/01/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/12/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2021 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/11/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
21/10/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2021 11:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 19:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/05/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001228-36.2020.8.16.0180 Processo: 0001228-36.2020.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$8.845,38 Autor(s): EROTILDES PEREIRA DE MATOS Réu(s): Banco do Brasil S/A Primeiramente, frente ao documento anexo ao seq. 9, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se em campo específico. 1.
Agende-se data para a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, conforme pauta do CEJUSC, nos moldes da Portaria 4130/2020 do NUPEMEC.
A audiência será realizada sob a condução de conciliador ou mediador, com base no disposto no artigo 8º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, bem como no artigo 5º da Resolução n. 2/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça deste Estado.
Cite-se a parte ré.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. 2.
Caso presente alguma das hipóteses do artigo 178 do CPC, ao Ministério Público. 3.
Frustrada a citação, ou para atender ao prazo previsto no artigo 334 do CPC, fica, desde já, autorizada a redesignação.
Não sendo encontrada a parte ré, manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
Informado novo endereço, proceda-se novamente na forma dos itens supra. 4.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos. 5.
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência (artigo 335 do CPC).
Anoto que terão os prazos contados em dobro: (a) “os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos" (artigo 229 do CPC); (b) Defensoria Pública (artigo 186, caput) e (c) "escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei”.
Anoto, também, que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC). 6.
Na ausência de contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do CPC. 7.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Caso ambas as partes manifestem expressamente o desinteresse na composição consensual, nos termos do artigo 334, §5º, do CPC, voltem conclusos para cancelamento da audiência. 9.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), conforme artigo 334, §§ 8º e 9º, do CPC.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (334, §8º, do CPC), sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 10.
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 11.
Caso, na impugnação, seja apresentado documento novo, intime-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. 12.
Em seguida, com base no dever de cooperação processual e visando ao aceleramento do trâmite processual, com o eventual julgamento do feito no estado em que se encontra, intimem-se as partes, para que indiquem os pontos que entendem controvertidos, à luz dos argumentos constantes da inicial e da contestação, bem como para que, querendo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, e a natureza destas, indicando sua pertinência, necessidade e utilidade, no prazo comum de 15 dias.
Advirto, desde já, que, em fase de especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas, sendo imprescindível a fundamentação da necessidade da prova.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias. Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
05/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/04/2021 21:14
OUTRAS DECISÕES
-
07/04/2021 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/10/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/07/2020 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2020 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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