TJPR - 0004856-08.2018.8.16.0017
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 18:33
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
05/06/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/05/2025 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/03/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELLY DE FREITAS CAMPAROTO
-
25/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/06/2024 15:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/05/2024 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 20:36
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
11/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/01/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELLY DE FREITAS CAMPAROTO
-
21/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2023 17:21
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2023 22:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/10/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 12:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 22:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 22:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 19:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 21:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004856-08.2018.8.16.0017 Processo: 0004856-08.2018.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$174.668,58 Embargante(s): GABRIELLY DE FREITAS CAMPAROTO Embargado(s): Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de embargos à execução opostos por GABRIELLY DE FREITAS CAMPAROTO em face do BANCO DO BRASIL S/A, em defesa aos autos de execução sob nº 0012390-71.2016.8.16.0017.
Alega a parte embargante, em síntese, que: a execução embargada se funda em nota de crédito rural sob nº 40/01551-3, no valor de R$ 153.000,00; desconhece o contrato, já que nunca foi firmado; a execução deve ser extinta porque a assinatura ali constante não é sua; o embargado não promoveu a liberação dos recursos, e o dinheiro foi desviado de suas contas sem sua autorização, portanto, inexistem débitos; faz jus à restituição em dobro.
Ao final, pugnou pela procedência dos embargos para o fim de extinguir a execução. Na seq. 35.1, o juízo recebeu os embargos à execução, sem a atribuição de efeitos suspensivos.
Citado, o embargado apresentou impugnação, argumentando que: há um vínculo contratual entre as partes; o crédito é regular e exigível; não há que se falar na repetição do indébito.
Ao final, pugnou pela improcedência dos embargos (seq. 41).
Intimada, a parte embargante apresentou impugnação rebatendo os argumentos da manifestação do embargado, e reiterando os pedidos iniciais (seq. 44.1).
Na seq. 46.1, o juízo proferiu decisão saneadora, fixando o ponto controvertido e determinando a produção da prova pericial.
Apresentação da proposta da Sra.
Perita (seq. 55.1).
Intimada, a embargante pugnou pela ampliação da prova pericial para os documentos relativos a autorização do creditamento do financiamento em conta diversa a sua, bem como aos documentos assinados referentes aos saques contra recibo, saques no caixa e transferências (seq. 60.1).
Na seq. 64.1, o juízo determinou a intimação da parte embargada para manifestação quanto ao requerido pela embargante.
Intimado, o embargado afirmou que a embargante ajuizou ação de indenização sob o nº 853-11.2015.8.16.0180 e que, em decorrência desta ação, não possui mais os documentos originais requeridos, uma vez que naquela ação foi determinada a perícia grafotécnica e entrega dos documentos em Secretaria (seq. 67.1).
Na seq. 69.1, o juízo considerou o Princípio da Não Surpresa e determinou a intimação das partes para manifestação quanto à pertinência da reunião destes autos, com os autos nº 853-11.2015.8.16.0180, para julgamento em conjunto.
A parte embargada, quando intimada, pugnou pela reunião dos autos e pela condenação da parte embargante na pena de litigância de má-fé, diante da apuração de que as assinaturas constantes no contrato emanaram da autora (seq. 74.1).
Intimada, a embargante concordou com a reunião dos autos, mas destacou que a prova pericial se encontra incompleta, diante da ausência de apresentação dos documentos relativos a recibos de saque, contra recibos, saques no caixa e transferências (seq. 75.1).
Na seq. 77.1, o juízo reconheceu a continência dos autos, e determinou a remessa dos autos à este juízo de Santa Fé.
Após a redistribuição dos autos, o juízo determinou a intimação da perita nomeada para dizer se ainda realizará a perícia, bem como apresentar sua proposta de honorários (seq. 93.1).
Apresentada a proposta de honorários (seq. 98.1).
Impugnação à proposta de honorários pelo embargado (seq. 103.1).
Manifestação da Sra.
Perita (seq. 108.1).
Na seq. 110.1, o juízo homologou o valor dos honorários periciais e fixou o ônus do pagamento à parte embargante, uma vez que requereu a produção da prova, determinando ainda, sua intimação para promover o pagamento.
Intimada, a embargante afirmou que o banco embargado buscou providencias junto à Polícia Federal quanto a alguns funcionários, diante da existência de algumas movimentações indevidas, e que a operação de crédito embargada consta expressamente no laudo da auditoria realizada, comprovando que as operações foram realizadas sem sua assinatura ou mesmo presença, sob a frágil alegação dos funcionários investigados, de que as realizaram em razão do movimento da agência, afirmando que foi vítima de golpe, pugnando ainda, pela unificação dos autos (seq. 113).
Intimado, o embargado argumentou que não é possível se manifestar sem a apresentação dos documentos solicitados pela embargante, bem como sem a análise dos atuais e futuros documentos solicitados, a fim de verificar se assiste razão ou não a embargante.
Ao final, pugnou pela dilação do prazo para o fim de adquirir os documentos solicitados pela embargante e analisá-los para descobrir a verdade real do caso (seq. 118.1). É o relato do necessário. 2.
Diante do exposto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao embargado para apresentar os documentos requeridos pela parte embargante. 3.
Com a apresentação dos documentos, manifeste-se a parte embargante no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 10 do CPC. 4.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
05/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 16:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/02/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 18:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/10/2020 18:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/08/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/05/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 14:03
APENSADO AO PROCESSO 0000853-11.2015.8.16.0180
-
13/04/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 12:29
Recebidos os autos
-
01/11/2019 12:29
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
01/11/2019 08:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/11/2019 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 10:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 22:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2019 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2019 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2019 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/03/2019 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 09:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 20:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/11/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2018 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 15:06
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/07/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 21:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2018 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 14:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/05/2018 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2018 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2018 09:28
APENSADO AO PROCESSO 0012390-71.2016.8.16.0017
-
05/04/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 11:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 10:06
Recebidos os autos
-
13/03/2018 10:06
Distribuído por dependência
-
09/03/2018 21:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2018 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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