TJPR - 0000486-66.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/07/2023 13:53
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2023 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
16/05/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
29/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/03/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 17:07
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
23/02/2023 16:00
Despacho
-
23/02/2023 16:00
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
23/02/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 18:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/01/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:41
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/11/2022 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:26
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:56
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/02/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:54
Conclusos para decisão
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08/06/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000486-66.2021.8.16.0118 Processo: 0000486-66.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.458,98 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): RODRIGO CHAGAS DA SILVA (CPF/CNPJ: *79.***.*45-02) RIO SAGRADO, KM 33 - RIO SAGRADO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
29/04/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 09:01
Expedição de Mandado
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19/03/2021 13:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/03/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 21:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/02/2021 21:59
Recebidos os autos
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26/02/2021 16:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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26/02/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/02/2021 16:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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