TJPR - 0008657-77.2018.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/04/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
 - 
                                            
23/03/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/03/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
20/03/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/03/2023 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/03/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/03/2023 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/03/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/03/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/03/2023 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
15/03/2023 19:14
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
15/03/2023 01:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/03/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/03/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
01/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/02/2023 16:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/02/2023 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
02/02/2023 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
01/02/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/11/2022 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/11/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/11/2022 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
03/11/2022 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
 - 
                                            
03/11/2022 16:01
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
 - 
                                            
24/10/2022 15:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2022 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
 - 
                                            
24/10/2022 15:03
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
21/09/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/09/2022 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/09/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/09/2022 08:51
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
19/09/2022 08:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
 - 
                                            
15/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/08/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/08/2022 19:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
 - 
                                            
03/08/2022 09:05
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
03/08/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/08/2022 15:08
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
02/08/2022 15:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
02/08/2022 15:08
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
 - 
                                            
01/08/2022 11:45
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
31/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2022 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
 - 
                                            
31/07/2022 15:10
Processo Reativado
 - 
                                            
31/07/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/07/2022 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
18/07/2022 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/06/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/06/2022 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
31/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
26/05/2022 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 - 
                                            
13/05/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/04/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/04/2022 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
26/04/2022 01:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2022 21:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
18/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008657-77.2018.8.16.0001 Processo: 0008657-77.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$47.700,00 Autor(s): MARCELO ADEMIR ZANCHI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 5 (cinco) dias.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta - 
                                            
07/03/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 - 
                                            
14/02/2022 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
 - 
                                            
28/01/2022 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
23/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/01/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008657-77.2018.8.16.0001 Processo: 0008657-77.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$47.700,00 Autor(s): MARCELO ADEMIR ZANCHI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MARCELO ADEMIR ZANCHI em face de BANCO ITAÚ S.A.
Em decisão inicial (mov. 17.1), foi deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência em caráter cautelar para o fim de determinar a imediata averbação de restrição judicial para transferência do imóvel a terceiros na matrícula no. 27.551 da 3a Circunscrição de Curitiba, CONDICIONADO à efetivação da averbação ao depósito judicial do valor que entendesse representar a quitação da dívida que ensejou a AV-6/27.551.
A parte autora procedeu ao depósito nos autos (mov. 24.2).
A parte requerida foi citada e apresentou contestação (mov. 69.1).
A parte requerente apresentou impugnação à contestação (mov. 76.1).
Em sede de recurso de agravo de instrumento, o e.
TJ/PR revogou a decisão liminar deste Juízo a quo (mov. 86.2).
As tentativas de conciliação restaram infrutíferas nos autos.
Foi proferida decisão saneadora (96.1), bem como a sua complementação (mov. 1781), sendo anunciado o julgamento antecipado da lide.
A parte autora manifestou-se nos autos (mov. 184.1), informando que exerceu seu direito de preferência no leilão extrajudicial, dando quitação à parte requerida, e pleiteou a expedição de alvará do dinheiro depositado em Juízo.
Intimada a parte autora para que informasse se desistia da presente lide (mov. 190.1), esta quedou-se inerte (mov. 194.1).
A parte requerida não se opôs a desistência da ação, requerendo a sua extinção (mov. 193.1).
Novamente, a parte autora requereu o levantamento da quantia depositada em Juízo e, posteriormente, o arquivamento dos presentes autos (mov. 205.1).
A parte ré manifestou pela concordância do levantamento do valor depositado nos autos (mov. 201.1).
Em decisão de mov. 212.1 a parte autora foi intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informasse se pretendia a desistência da presente ação ou a sua extinção pela perda de objeto.
A parte autora manifestou-se no mov. 215.1, informando que pretendia a extinção da demanda pela perda de objeto. É o que cumpria relatar.
DECIDO. 2.
Em análise dos autos, verifica-se que, posteriormente ao ajuizamento da demanda, a parte autora exerceu seu direito de preferência no leilão extrajudicial, quitando os valores devidos à parte ré (documentos de movs. 184.2 a 184.4).
Com efeito, conclui-se que a parte autora atingiu seu objetivo, uma vez que a pretensão inicial era, justamente, a extinção do processo executivo por nulidade decorrente da ausência de possibilidade de pagamento (purgação da mora), ou seja, do exercício do direito de preferência.
Dessa forma, operou-se a perda do objeto da presente ação, não mais havendo a necessidade da intervenção do Judiciário para a solução da controvérsia, que se encontra resolvida.
De fato, compete ao julgador por ocasião da sentença levar em consideração todos os fatos supervenientes à propositura da ação, tomando-os em consideração no momento de proferir a sentença, verificando, dessa forma, se ainda persistem as condições da ação, notadamente, no caso, o interesse de agir.
E, na espécie, a solução extrajudicial acabou por subtrair o interesse de agir da parte autora.
Por fim, quanto aos honorários sucumbenciais, aplica-se ao caso o disposto no artigo 85, §10º, do CPC, de modo que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, nesse caso, a parte requerida. 2.1.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse processual. 2.2.
Observando o disposto no artigo 85, §10º, do CPC, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, levando em consideração o grau de zelo dos profissionais e a ausência de instrução probatória, com fulcro no artigo 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil. 3.
Cumpra-se o CN da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta - 
                                            
12/01/2022 23:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/01/2022 23:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/01/2022 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
12/01/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
11/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
18/11/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008657-77.2018.8.16.0001 Processo: 0008657-77.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$47.700,00 Autor(s): MARCELO ADEMIR ZANCHI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO 1.
Trata-se de ação de nulidade de procedimento extrajudicial ajuizada por MARCELO ADEMIR ZANCHI em face de BANCO ITAÚ S.A.
Em decisão inicial (mov. 17.1), foi deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência em caráter cautelar para o fim de determinar a imediata averbação de restrição judicial para transferência do imóvel a terceiros na matrícula nº. 27.551 da 3ª Circunscrição de Curitiba, CONDICIONADO à efetivação da averbação ao depósito judicial do valor que entendesse representar a quitação da dívida que ensejou a AV-6/27.551.
A parte autora procedeu ao depósito nos autos (mov. 24.2).
A parte requerida foi citada e apresentou contestação (mov. 69.1).
A parte requerente apresentou impugnação à contestação (mov. 76.1).
Em sede de recurso de agravo de instrumento, o e.
TJ/PR revogou a decisão liminar deste Juízo a quo (mov. 86.2).
As tentativas de conciliação restaram infrutíferas nos autos.
Foi proferida decisão saneadora (96.1), bem como a sua complementação (mov. 1781), sendo anunciado o julgamento antecipado da lide. A parte autora manifestou-se nos autos (mov. 184.1), informando que exerceu seu direito de preferência no leilão extrajudicial, dando quitação à parte requerida, e pleiteou a expedição de alvará do dinheiro depositado em Juízo.
Intimada a parte autora para que informasse se desistia da presente lide (mov. 190.1), esta quedou-se inerte (mov. 194.1).
A parte requerida não se opôs a desistência da ação, requerendo a sua extinção (mov. 193.1).
Novamente, a parte autora requereu o levantamento da quantia depositada em Juízo e, posteriormente, o arquivamento dos presentes autos (mov. 205.1).
A parte ré manifestou pela concordância do levantamento do valor depositado nos autos (mov. 201.1). É o que cumpria relatar.
DECIDO. 2.
Pela última e derradeira vez, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se pretende a desistência da presente ação ou a sua extinção pela perda de objeto. 2.1.
No silêncio, entender-se-á pela desistência da presente lide. 3.
Após retornem os autos conclusos para sentença.
Curitiba, data da assinatura digital. JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta - 
                                            
17/11/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/10/2021 21:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
18/10/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
16/09/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/09/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008657-77.2018.8.16.0001 Processo: 0008657-77.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$47.700,00 Autor(s): MARCELO ADEMIR ZANCHI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO 1.
Primeiro, considerando o pedido de expedição de alvará pela parte autora e verificando que o depósito judicial realizado nos autos foi em decorrência do item 5 da liminar de mov. 17.1, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com o pedido de mov. 205.1. 2.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Susbtituta - 
                                            
02/09/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2021 01:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/06/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
15/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008657-77.2018.8.16.0001 Processo: 0008657-77.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$47.700,00 Autor(s): MARCELO ADEMIR ZANCHI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO 1.
Ao Cartório para que certifique a existência de valores em conta judicial vinculada aos presentes autos, juntando extrato atualizado. 2.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, esclarecendo se pugna pela desistência da demanda. 3.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente (ldrc). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta - 
                                            
04/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/04/2021 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
05/04/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
16/03/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
08/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/02/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/02/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2021 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
07/12/2020 17:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/12/2020 17:57
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
07/12/2020 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/12/2020 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
07/12/2020 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/12/2020 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/11/2020 01:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/11/2020 01:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/11/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/11/2020 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/11/2020 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
05/11/2020 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/11/2020 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
03/11/2020 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
03/11/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/10/2020 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
21/09/2020 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
21/09/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/09/2020 01:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/09/2020 01:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/09/2020 12:43
Recebidos os autos DO CEJUSC
 - 
                                            
12/09/2020 12:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2020 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
11/09/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/09/2020 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/09/2020 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/09/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2020 18:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2020 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
03/09/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/09/2020 17:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
26/08/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2020 12:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2020 12:10
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
16/08/2020 01:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
22/07/2020 23:28
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
28/05/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/05/2020 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/05/2020 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
21/05/2020 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/05/2020 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/05/2020 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/05/2020 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/05/2020 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/05/2020 17:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
 - 
                                            
06/05/2020 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/04/2020 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/03/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
 - 
                                            
05/03/2020 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/03/2020 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/03/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/03/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/03/2020 16:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
04/03/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/03/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/02/2020 18:05
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
18/02/2020 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
28/01/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/01/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
04/01/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/12/2019 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/12/2019 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/12/2019 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/12/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2019 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/12/2019 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
12/12/2019 07:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2019 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/11/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
31/10/2019 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/10/2019 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/10/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/10/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
 - 
                                            
15/10/2019 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/10/2019 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/10/2019 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/10/2019 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/10/2019 17:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
14/10/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/10/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/08/2019 17:30
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
22/08/2019 11:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
02/08/2019 22:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
23/07/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
20/07/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/07/2019 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/07/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/07/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2019 17:32
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
06/05/2019 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
22/04/2019 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/04/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/04/2019 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/04/2019 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/04/2019 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/04/2019 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/03/2019 15:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2019 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2019
 - 
                                            
28/03/2019 15:33
Baixa Definitiva
 - 
                                            
28/03/2019 15:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/03/2019 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
20/03/2019 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
 - 
                                            
04/03/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/02/2019 18:07
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
25/02/2019 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/02/2019 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/02/2019 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/02/2019 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/02/2019 15:29
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
21/02/2019 15:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
 - 
                                            
19/02/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2019 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
14/02/2019 14:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
 - 
                                            
14/02/2019 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
10/02/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
31/01/2019 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/01/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/01/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/01/2019 18:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 20/02/2019 13:30
 - 
                                            
17/01/2019 11:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/12/2018 16:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
20/12/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2018 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
02/11/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/10/2018 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/10/2018 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/10/2018 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/10/2018 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/10/2018 08:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/10/2018 23:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
24/09/2018 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/09/2018 02:16
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
13/09/2018 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/09/2018 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2018 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
 - 
                                            
07/09/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/09/2018 12:27
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/08/2018 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/08/2018 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/08/2018 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/08/2018 17:51
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
24/08/2018 07:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2018 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/08/2018 11:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
14/08/2018 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
 - 
                                            
13/08/2018 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/08/2018 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/08/2018 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
26/07/2018 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/07/2018 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/07/2018 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
16/07/2018 13:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
 - 
                                            
16/07/2018 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/07/2018 18:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
 - 
                                            
13/07/2018 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/07/2018 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/07/2018 18:24
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
 - 
                                            
12/07/2018 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
 - 
                                            
11/07/2018 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/07/2018 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/07/2018 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
09/07/2018 16:27
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
09/07/2018 16:27
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/07/2018 16:23
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/07/2018 15:55
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
09/07/2018 15:29
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
09/07/2018 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 - 
                                            
03/07/2018 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/07/2018 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/06/2018 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2018 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2018 22:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/06/2018 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2018 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2018 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/06/2018 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2018 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2018 12:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
29/06/2018 12:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
 - 
                                            
25/06/2018 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/06/2018 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
18/06/2018 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/06/2018 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
23/05/2018 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
22/05/2018 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/05/2018 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/05/2018 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
15/05/2018 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ADEMIR ZANCHI
 - 
                                            
14/05/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
14/05/2018 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
14/05/2018 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/05/2018 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/05/2018 09:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
10/05/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2018 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/05/2018 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
08/05/2018 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/05/2018 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/05/2018 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/04/2018 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/04/2018 10:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2018 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/04/2018 18:05
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
 - 
                                            
20/04/2018 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
20/04/2018 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
19/04/2018 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/04/2018 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/04/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2018 10:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
13/04/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2018 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/04/2018 12:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2018 12:01
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
12/04/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2018 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/04/2018 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/04/2018 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
11/04/2018 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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