TJPR - 0002042-90.2017.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/04/2024 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
26/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:42
Juntada de CUSTAS
-
26/03/2024 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/03/2024 22:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/03/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2024 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:38
Expedição de Mandado
-
26/01/2024 09:18
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2023 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
06/10/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/10/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
06/10/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
06/10/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/08/2023 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:28
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2023 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2023 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
05/06/2023 21:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 10:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2023 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2022 09:38
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2022 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2022 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 12:37
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
28/09/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2022 10:58
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2022 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 12:21
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
27/05/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 08:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
01/04/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:58
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
08/03/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 02:44
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
02/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 09:30
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
19/08/2021 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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11/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av.
João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-90.2017.8.16.0103 Processo: 0002042-90.2017.8.16.0103 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$30.000,00 Embargante(s): ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO Embargado(s): Ruth Machado WILSA CARLA PAWOWSKI PRYZBEUKA 1.
Na forma do que estabelece o art. 513, § 2°, do CPC/2015, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas processuais, se houver. 1.1.
Observe-se, à Serventia, a forma estabelecida nos incisos do art. 513, § 2º, do CPC/2015, para que a efetiva intimação do(s) executado(s) seja realizada. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015: 2.1.
O débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC/2015); 2.2.
Será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, de eventuais bens indicados pelo(s) credor(es) na peça de que alude o art. 513, § 1º, do CPC/2015 (art.
Art. 523, § 3º, do CPC/2015); 2.3.
Iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, em querendo, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015). 3.
Ressalta-se que, no prazo constante do item 1, se efetuado o pagamento parcial do débito em execução na demanda, o valor da multa e dos honorários incidirão sobre o remanescente em execução (art. 523, § 2º, do CPC/2015). 4.
Escoado o prazo estabelecido no item 1, desde que haja prévio requerimento por parte do(s) exequente(s) (art. 854 do CPC/2015), proceda-se à penhora online de eventuais valores encontrados em conta bancária do(s) executado(s), via sistema BACENJUD, limitando-se referida indisponibilidade ao valor indicado na execução. 4.1.
Frutífera a penhora online, após a efetiva juntada do termo de bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, em querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente(m) eventual insurgência (art. 854, § 3º, do CPC/2015). 4.2.
Inexistindo manifestação dentro do prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC/2015 e/ou desde que rejeitada a insurgência apresentada, oficie-se a instituição financeira depositária do montante bloqueado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 4.3.
Não logrando êxito na tentativa de bloqueio online, intime(m)-se o(s) exequente(s) para que indique(m) bens passíveis de penhora. 5.
Atente(m)-se o(s) executado(s) para que, em apresentando a impugnação de que alude o item 2.3 do presente expediente, deverá, obrigatoriamente, cumprir com os regramentos estabelecidos no art. 525 e seguintes do CPC/2015. 6.
Infrutífera a satisfação do débito via sistema BACENJUD, desde já, promova-se a consulta e bloqueio de eventuais veículos de titularidade do executado, via sistema RENAJUD. 6.1.
Ressalta-se, a despeito de tal bloqueio, que o termo de consulta/bloqueio equivalerá como termo de penhora. 6.2.
Logrando êxito na localização de bens, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, trazendo avaliação registrada por órgão competente, demonstre seu interesse nos veículos ora localizados. 6.3.
Com a manifestação de que alude o item anterior, e desde que acostado minuta relativa à avaliação dos bens, intime-se o executado para que, a respeito da penhora e avaliação, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito. 6.4.
Oportunamente, requeira o exequente o que entender por direito. 7.
Decorrido o prazo de 3 meses das diligências acima consignadas, e inexistindo satisfação integral do débito pelo devedor, desde já, e desde que requerido pelo exequente, defiro a reiteração da consulta pelo sistema BACENJUD e RENAJUD. 7.1.
Observe-se, para tanto, as diligências consignadas no item 4 e ss. deste expediente. 8.
Não logrando êxito na busca via sistema BACENJUD e RENAJUD, oficie-se, a Receita Federal, via INFOJUD, requisitando as últimas três declarações de Imposto de Renda (IR), bem como de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados, limitando-se a consulta às três últimas declarações. 8.1.
Atente-se a Serventia: à documentação relativa à quebra de sigilo fiscal via INFOJUD deverá ser atribuído sigilo nos autos, restringindo-se a visibilidade somente às partes, ao Juízo e aos servidores da Escrivania. 9.
Havendo petição conjunta das partes requerendo a suspensão da execução, tratando-se de acordo assinado por todas as partes, deverá a Serventia suspender a tramitação processual pelo prazo convencionado pelas partes, remetendo-se ao contador, se for o caso, bem como ao arquivo provisório.
Tudo deverá ser certificado nos autos. 10.
Sendo requerido pelo exequente a suspensão do trâmite processual com fincas no art. 921, III, do CPC/2015, desde já, caso seja constatada a efetiva citação da parte adversa, fica autorizada a suspensão da demanda pelo prazo de 01 (um) ano, devendo a Serventia certificar nos autos que suspensão requerida resta concedida em decorrência do previsto neste item. 10.1.
Decorrido o prazo constante do item anterior, deverá a Serventia intimar o exequente para que promova o impulso processual no prazo de 05 (cinco) dias. 10.1.1.
Havendo manifestação por parte do exequente, desde que não seja o caso de aplicar alguma das disposições constantes da Portaria 28/2018, os autos deverão ser encaminhados à conclusão. 10.1.2.
Tendo o exequente permanecido inerte, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório na forma do que dispõe o art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Quando da remessa do feito ao arquivo provisório, deverá a Serventia, mediante a juntada de certidão, advertir o exequente a respeito do início do prazo prescricional do título em execução, nos termos do contido no art. 921, § 4º, do CPC/2015. 11.
Requerido o desbloqueio de BACENJUD ou RENAJUD pelo CREDOR, manifestando desinteresse na penhora do veículo ou admitindo tratar-se de verba impenhorável, realizar o desbloqueio. 12.
Por fim, altere-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”. 13.
Promova-se o levantamento da penhora lançada sobre o imóvel.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
30/04/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/04/2021 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE WILSA CARLA PAWOWSKI PRYZBEUKA
-
15/03/2021 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2021 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2020
-
09/12/2020 12:14
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
30/11/2020 12:22
Recebidos os autos
-
30/11/2020 12:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2020
-
30/11/2020 12:22
Baixa Definitiva
-
28/11/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
28/11/2020 01:18
DECORRIDO PRAZO DE WILSA CARLA PAWOWSKI PRYZBEUKA
-
07/11/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 15:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/10/2020 13:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
22/09/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 13:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/10/2020 00:00 ATÉ 23/10/2020 23:59
-
09/09/2020 19:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/09/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 10:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/08/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 15:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/08/2020 15:47
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/08/2020 11:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/07/2020 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:35
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/05/2020 02:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
25/05/2020 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/05/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2019 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/10/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
14/10/2019 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 18:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/06/2019 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/05/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
25/05/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE WILSA CARLA PAWOWSKI PRYZBEUKA
-
14/05/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
06/05/2019 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2019 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 17:17
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:17
Juntada de CUSTAS
-
23/04/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2019 22:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2018 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 13:57
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
16/07/2018 08:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2018 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2018 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 09:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
24/03/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2018 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2018 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2017 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2017 10:40
Expedição de Mandado
-
31/10/2017 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
28/10/2017 00:22
DECORRIDO PRAZO DE WILSA CARLA PAWOWSKI PRYZBEUKA
-
22/10/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2017 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2017 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2017 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 12:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/09/2017 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/09/2017 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2017 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2017 19:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2017 16:50
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/09/2017 16:50
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
21/08/2017 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2017 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2017 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2017 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2017 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2017 14:46
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
08/08/2017 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 15:28
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/08/2017 14:42
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2017 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/07/2017 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2017 01:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2017 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO MARCOS MACHADO CARVALHO
-
23/06/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2017 17:17
Expedição de Mandado
-
12/06/2017 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2017 16:58
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
12/06/2017 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2017 16:55
APENSADO AO PROCESSO 0005376-11.2012.8.16.0103
-
30/05/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 16:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/05/2017 12:41
Recebidos os autos
-
12/05/2017 12:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2017 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2017 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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