TJPR - 0001501-18.2021.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/01/2025 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2025 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:12
Juntada de CUSTAS
-
16/01/2025 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LAMINADOS VALLIMPLAST FÁBRICA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
-
22/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 14:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE LAMINADOS VALLIMPLAST FÁBRICA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
-
30/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LAMINADOS VALLIMPLAST FÁBRICA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
-
12/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2024 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/07/2024 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LAMINADOS VALLIMPLAST FÁBRICA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
-
25/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2024 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LAMINADOS VALLIMPLAST FÁBRICA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
-
17/03/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 09:14
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:06
Juntada de CUSTAS
-
30/11/2023 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2023 10:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2023
-
10/11/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/10/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:03
PROCESSO SUSPENSO
-
19/11/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 21:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2021 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/10/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/10/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 12:42
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
12/08/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
12/08/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/06/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av.
João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001501-18.2021.8.16.0103 Processo: 0001501-18.2021.8.16.0103 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$128.837,00 Autor(s): PANIMEX QUÍMICA IMPORTADORA LTDA Réu(s): LAMINADOS VALLIMPLAST FÁBRICA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS 1.
Preenchidos os requisitos enumerados no art. 700, §§ 2º e 3º do CPC/2015, cite-se o (s) réu (s), por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do que estabelece o art. 701 do diploma legal mencionado anteriormente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra a obrigação estabelecida no título que fundamenta a inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. 1.1.
Caso o(s) réu(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º e art. 1.050, ambos do CPC/2015, a citação deverá ser realizada, preferencialmente, pela forma eletrônica. 1.2.
Façam-se constar: 1.2.1.
Fique, a parte ré ciente de que, se no prazo indicado no item anterior, vier a cumprir o mandado, ficará isento do pagamento das custas processuais, na forma do que estabelece o art. 701, § 1º, do CPC/2015. 1.2.1.2.
Efetuando o pagamento, intime(m)-se o(s) autor(es), para que se manifeste(m) no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2.2.
No prazo indicado no item 1 poderá(ão), o(s) réu(s), independentemente de prévia segurança do juízo, opor, nos presentes autos, embargos à ação monitória (art. 702, caput, do CPC/2015). 1.2.2.1.
Frise-se que os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (art. 702, § 2º, do CPC/2015). 1.2.2.2.
Sendo utilizada como fundamento dos embargos alegação relativa a excesso de cobrança, deverá(ão), o(s) réu(s), declarar, de imediato, o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 702, § 2º, do CPC/2015), ficando salientado, desde já, que poderão incorrer na penalidade constante no art. 702, § 3º, do CPC/2015. 1.3.
Não promovendo, o(s) réu(s), nenhuma das diligências enumeradas anteriormente, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo o feito, independentemente de qualquer formalidade legal, na forma com que determina o art. 513 e seguintes na norma processual civil vigente (art. 701, § 2º, do CPC/2015), devendo a Serventia, em assim ocorrendo, cumprir com as diligências de praxe inerente a processualística do “Cumprimento de Sentença”. 2.
Visando a promoção da duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC/2015) e tratando-se de atos meramente ordinatórios, atente-se a Serventia quanto ao contido na Portaria 28/2018 quando da não localização do réu. 3.
Apresentados Embargos Monitórios pelo integrante do polo passivo, intime-se a autora para que, na forma do art. 702, § 5º, do CPC/2015, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito. 3.1.
Com a manifestação do autor, cumpra-se, no que couberem, os atos ordinatórios inerentes ao procedimento comum, e que se encontram dispostos na Portaria 28/2018. 4.
Sempre que a parte autora solicitar dilação de prazo ou suspensão para cumprimento de atos processuais (tais como: retirada de ARs, carta precatória, recolhimentos custas), não superior a 60 (sessenta) dias, suspender pelo prazo requerido através de certidão e, decorrido o prazo sem resposta, intimar a parte para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4.1.
Mantida a inércia, intimar a parte autora pessoalmente para que, em 05 (cinco) dias, promova o impulso processual sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC/2015). 4.2.
Cumprida a diligência pela parte, impulsionar na devida forma. 5.
Quando a parte autora a requerer a suspensão, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, observando que é necessária a concordância da (s) parte (s) contrária (s), quando esta (s) integrar (rem) o processo, certificar a concessão do prazo, constando na certidão que a suspensão do prazo será contada da data do pedido. 5.1.
Transcorrido o prazo solicitado, cujo cômputo se faz a partir do protocolo da petição, a parte autora deve ser intimada, para promover o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC/2015). 6.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, datado eletronicamente.
Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
29/04/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/04/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 08:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2021 16:41
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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