TJPR - 0003951-49.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2025 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2025 14:50
Juntada de MENSAGEIRO
-
03/06/2025 10:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
07/03/2025 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2025 17:58
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
14/11/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
14/11/2024 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
20/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2023 16:27
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 16:20
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2023 08:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:47
Juntada de CUSTAS
-
17/03/2023 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/03/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/06/2021 15:47
Alterado o assunto processual
-
07/06/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:04
Recebidos os autos
-
17/05/2021 02:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 19:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb.
Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - WhatsApp: (44) 3621-8427 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003951-49.2020.8.16.0173 Processo: 0003951-49.2020.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 27/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GISELE OTAZU 1.
Diante do trânsito em julgado da condenação (seq. 188.3), procedam-se às devidas comunicações, inclusive ao Juízo Eleitoral. 2.
Expeça-se a guia de recolhimento definitivo e juntem-se/encaminhem-se cópias das guias de recolhimento definitivo; do acórdão; e da certidão de trânsito em julgado nos autos de execução de pena que agora estão tramitando no SEEU (nº 0008878-29.2018.8.16.0173). 3.
Quanto às custas processuais, observe-se a Instrução Normativa nº 12/2017: e 3.1.
Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração dos cálculos. 3.2.
A escrivã/secretária deverá informar a existência de depósito a título de fiança em valor suficiente para a compensação, com a emissão das guias e recolhimento das custas ao FUNJUS (art. 4º da IN n. 02/2015). 3.3.
Inexistindo fiança ou sendo ela insuficiente, promova-se a intimação (ões) do (s) condenado (s) para, no prazo legal, pagar (em) a importância correspondente. 3.3.1.
A(s) intimação(ões) para pagamento poderá(ão) ser por meio de seu(s) procurador(es) constituído(s). 3.3.2.
Inexistindo procuração (ões) constituídos (s) nos autos (defesa dativa ou Defensoria), a(s) intimação(ões) do(s) deverdor(es) será(ão) realizada(s) por carta com A.R (art. 2º, da I.N 12/2017), ressalvada a hipótese em que houver também pena de multa, quando poderá(ão) ser pessoal(i) (com a intimação para pagamento da multa). 3.3.3.
A (s) intimação (ões) deverá (ão) conter a advertência de que o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial – CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 3.3.4.
Em qualquer caso (réu solto ou preso) a intimação do devedor ou do seu procurador (conforme o caso), deverá ocorrer ao mesmo tempo em que é preparada a guia para pagamento das custas (art. 1º, inciso I).
A guia para pagamento das custas deve ser encaminhada com a intimação da parte (§ 8º, do art. 2º); 3.4.
O prazo de recolhimento da guia será de 40 (quarenta) dias ininterruptos (em caso de advogado constituído), ou de 60 (sessenta) dias ininterruptos quando inexistir patrono habilitado (§ 2º, art. 2º da I.N 12/2017); 3.5.
As custas não pagas só poderão ser encaminhadas ao protesto se verificada as seguintes condições: a) somente os créditos devidos ao FUNJUS poderão ser protestados (art. 1º); b) os valores não serão encaminhados a protesto quando as custas e as despesas com a intimação pelo correio, incluindo gastos postais, forem superiores ao valor do débito (§ 4º, do art. 2º); c) somente serão encaminhadas a protesto as custas e despesas processuais cujos devedores sejam domiciliados no Estado do Paraná (§ 9º, do art. 2º); d) somente serão encaminhadas a protesto as custas e despesas processuais pendentes relativas a processo cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de 05 (cinco) anos (§10, do art. 2º); e) na hipótese de o réu estar preso e não serem pagas as custas no prazo legal, deve-se realizar tão somente a comunicação de custas não pagas no Sistema Uniformizado, sem o encaminhamento do protesto; f) em caso de intimação inexitosa (retorno do AR negativo), deve-se realizar a comunicação de custas não pagas, sem o encaminhamento a protesto (art. 2º, § 12º); 3.6.
Exitosa a intimação do sentenciado, mas sem pagamento do débito no prazo de vencimento da guia, a Unidade Judiciária estatizada gerará a Certidão de Crédito Judicial – CCJ na intranet do Portal do TJPR (ART. 3º), observando-se os elementos da CCJ (§ 4º, art. 3º), devendo os dados cadastrais no sistema PROJUDI estar completos (CPF e RG). 3.7.
Créditos devidos aos Oficiais de Justiça de carreira não deverão ser levados a protestos. 3.8.
Somente quando verificada o preenchimento dos requisitos exigidos pela Instrução Normativa n. 12/2017 para o encaminhamento do protesto, deverá a Secretaria certificar e enviar os autos conclusos para autorização do protesto. 3.9.
Na hipótese de comparecimento tardio após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial (CCJ) e durante o tríduo legal (art. 12 da Lei.9492/1997)[1], o qual se encerra com a lavratura do protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo devedor somente no Tabelionato competente (art. 5º da IN). 4.
Quanto à (s) condenação (ões) da multa (s), proceda (m) – se nos termos da Instrução Normativa n. 02/2015: 4.1.
Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração dos cálculos; 4.2.
A escrivã/secretária deverá informar a existência de depósito a título de fiança em valor suficiente para a compensação, com a emissão das guias e recolhimento da multa ao FUPEN (art. 4º da IN); 4.2.1.
Nos termos do art. 336 do CPP, a fiança deverá ser utilizada preferencialmente para pagamento das custas, indenização do dano, prestação pecuniária e da multa nesta ordem. 4.3.
Inexistente fiança ou sendo ela insuficiente, promova-se a intimação (ões) do (s) condenado (s) para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar (em) a importância correspondente. 4.4.
Infrutífera a intimação do(s) réu(s) por mandado(s), estando o condenado em local incerto ou não sabido, deverá ser expedido edital para intimação e, decorrido o prazo, no caso de não ter sido emitida, a secretaria deverá providenciar a imediata emissão da guia de recolhimento da multa. 4.5.
No caso de inadimplemento (multa), emita-se “certidão da sentença” ao FUPEN (§ 4º, do art. 9º, da Instrução Normativa de 07/01/2015). 4.6.
Após, ciência ao Ministério Público.
Inexistindo a propositura da execução no prazo de 90 (noventa) dias, comunique-se o inadimplemento da pena de multa à Fazenda Pública do Estado Paraná para os devidos fins. 5.
No mais, cumpram-se no que pertinentes as disposições finais da sentença (seq. 164.1). 6.
Oportunamente e se não houver fiança, valores ou bens apreendidos sem destinação nos autos (o que deverá ser certificado), realizadas as baixas e comunicações necessárias, arquivem-se. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Umuarama, PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Cezar Moreira Juiz de Direito [1] Art. 12.
O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. -
05/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2021
-
05/05/2021 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2021
-
05/05/2021 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2020
-
05/05/2021 17:19
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
23/04/2021 14:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 18:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/04/2021 09:30
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:42
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
09/11/2020 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/10/2020 17:44
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:44
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
21/10/2020 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 21:14
Recebidos os autos
-
19/10/2020 21:14
Juntada de CIÊNCIA
-
14/10/2020 21:20
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 20:15
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
07/10/2020 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2020 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/10/2020 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 22:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2020 02:24
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
04/09/2020 18:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 18:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/09/2020 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/09/2020 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2020 18:31
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
26/08/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 13:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 18:08
Recebidos os autos
-
24/08/2020 18:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/08/2020 16:13
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
18/08/2020 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 13:06
APENSADO AO PROCESSO 0009302-03.2020.8.16.0173
-
17/08/2020 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/08/2020 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2020 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/08/2020 11:17
Recebidos os autos
-
04/08/2020 03:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 01:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2020 00:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 22:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/07/2020 22:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/07/2020 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/07/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
24/07/2020 16:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/07/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 21:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2020 18:56
Juntada de LAUDO
-
22/07/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 16:24
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 17:21
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2020 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:47
Recebidos os autos
-
12/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2020 13:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2020 13:44
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/07/2020 13:35
BENS APREENDIDOS
-
02/07/2020 15:22
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/07/2020 13:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/07/2020 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 11:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/07/2020 02:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE PERÍCIA EM CELULAR
-
02/07/2020 02:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
01/07/2020 19:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 19:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
01/07/2020 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 19:30
Expedição de Mandado
-
01/07/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 19:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/07/2020 19:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/07/2020 19:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/07/2020 19:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2020 17:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/06/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 14:15
BENS APREENDIDOS
-
06/05/2020 11:50
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/05/2020 11:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 20:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 09:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/04/2020 15:10
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/04/2020 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 13:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/04/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
14/04/2020 16:21
Recebidos os autos
-
14/04/2020 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/04/2020 17:33
Despacho
-
06/04/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 17:16
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/04/2020 17:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
06/04/2020 11:24
Recebidos os autos
-
06/04/2020 11:24
Juntada de DENÚNCIA
-
03/04/2020 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2020 09:17
Recebidos os autos
-
02/04/2020 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 19:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2020 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2020 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2020 18:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/03/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 16:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
31/03/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 09:43
Recebidos os autos
-
31/03/2020 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2020 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2020 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2020 13:42
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2020 12:33
Recebidos os autos
-
30/03/2020 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2020 12:33
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/03/2020 19:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 18:32
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/03/2020 18:00
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
28/03/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 10:04
Recebidos os autos
-
28/03/2020 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 22:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2020 22:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/03/2020 20:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2020 20:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2020 20:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/03/2020 20:40
Recebidos os autos
-
27/03/2020 20:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/03/2020 20:40
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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