TJPR - 0012135-87.2020.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
16/08/2022 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GENTE SEGURADORA S/A
-
02/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RIO BOM/PR
-
02/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RIO BOM/PR
-
01/08/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 13:14
Homologada a Transação
-
25/07/2022 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GENTE SEGURADORA S/A
-
22/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GENTE SEGURADORA S/A
-
21/07/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/07/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/06/2022 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/06/2022 13:30
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/06/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 15:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/02/2022 15:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GENTE SEGURADORA S/A
-
25/10/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 12:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/09/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE GENTE SEGURADORA S/A
-
14/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012135-87.2020.8.16.0045 Processo: 0012135-87.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$5.800,00 Polo Ativo(s): LAIS LEITE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Rio Bom/PR 1.
Defiro a denunciação à lide requerida no mov. 11.1. 2.
Paute-se audiência de conciliação e cite-se a litisdenunciada e intimem-se as partes.
Int.
Arapongas, 19 de maio de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
21/05/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 08:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012135-87.2020.8.16.0045 Processo: 0012135-87.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$5.800,00 Polo Ativo(s): LAIS LEITE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Município de Rio Bom/PR 1.
Paute-se audiência a ser conduzida pela Dr(a).
Juiz(a) Leigo(a) preferencialmente de forma 100% virtual, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário 400/2020. 2.
Intime(m)-se o autor para depoimento pessoal.
A intimação pode ser feita na pessoa do advogado, pois no JEC, o comparecimento das partes em audiência é obrigatório, independentemente de intimação pessoal para depoimento.
Dispenso o depoimento pessoal do representante do réu porque não participou dos fatos.
Se tiver interesse na oitiva de algum servidor específico, deverá a autora arrolá-lo como testemunha. 3.
Nos termos do art. 34, caput, da Lei 9.099/95, compete à própria parte levar as testemunhas para ser ouvidas.
No tocante à previsão do art. 34, § 1º, da Lei 9.099/95, verifica-se que o curto prazo ali fixado prejudica a efetivação da diligência, tendo em vista o grande volume de serviço dos Sr.
Oficiais de Justiça, que atendem também as demais competências da Comarca.
Assim, se a parte pretender a intimação das testemunhas, deverá oferecer o rol no prazo de cinco dias contados da intimação deste despacho requerendo de forma expressa a intimação, sendo que se omisso o requerimento entender-se-á que à parte dispensa a intimação.
Ademais, conjugando-se a regra do art. 34, §1º, da Lei 9.099/95 com o art. 455 do CPC, conclui-se que a parte somente poderá requerer a intimação pela secretaria do juizado, nas hipóteses previstas no §4º, do art. 455 do CPC, isto é, apenas se: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .
Assim, nas demais hipóteses competirá à própria pare promover a intimação por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC).
Tendo em vista que o dever do art. 455 do CPC é imposto ao advogado, se a parte não estiver assistida por advogado, caso ofertado o rol no prazo supra, caberá à secretaria promover a intimação. Alerto que se a parte promover a juntada da cópia do comprovante de intimação, em caso de não comparecimento da testemunha, não restará preclusa a prova, ao revés, será determinada a condução coercitiva da testemunha nos termos do art. 34, §2º, da Lei 9.099/95 e art. 455, §5º, do CPC, na própria data ou, em não sendo assim possível, em audiência a ser designada.
Intimem-se.
Arapongas, 23 de abril de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
30/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/03/2021 02:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 02:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 19:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 19:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 14:18
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/11/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/11/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2020 11:31
Recebidos os autos
-
12/11/2020 11:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/11/2020 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000002-35.2018.8.16.0125
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luciana do Nascimento
Advogado: Fabio Vinicio Mendes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2018 13:43
Processo nº 0020335-46.2015.8.16.0017
Clodoaldo Alberto Camara
Soraia de Fatima Matias Santos
Advogado: Clodoaldo Alberto Camara
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/09/2015 09:55
Processo nº 0042594-68.2020.8.16.0014
Ponto Track Rastreamento e Logistica Ltd...
Santana e Santana Comercial LTDA - ME
Advogado: Camilla Scaramal de Angelo Hatti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/07/2020 17:06
Processo nº 0047659-44.2020.8.16.0014
Ponto Track Rastreamento e Logistica Ltd...
Jose Maria Pechin Hidalgo
Advogado: Camilla Scaramal de Angelo Hatti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/08/2020 15:10
Processo nº 0002657-70.2018.8.16.0095
Maria Conrado Senio
Advogado: Bruna Marita Banchieri
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2025 12:10