TJPR - 0047659-44.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2023 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/11/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/11/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 18:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
21/11/2022 18:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
21/11/2022 18:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
21/11/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 20:57
Homologada a Transação
-
17/11/2022 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/11/2022 12:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
17/11/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/11/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/09/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
05/09/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 18:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/08/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/08/2022 14:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2022 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 07:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:08
Expedição de Mandado
-
14/01/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:58
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0047659-44.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$718,09 Exequente(s): PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ME Executado(s): JOSE MARIA PECHIN HIDALGO I-Expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação conforme requerido, observando-se aqueles bens penhoráveis.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça ficar ciente que, caso haja necessidade, a diligência poderá ser realizada fora do horário habitual, em feriados ou finais de semana, nos termos do Art. 212§2º do CPC, independentemente de determinação judicial. Em se tratando de expedição de carta precatória a Comarca no Estado do Paraná, observe a Secretaria o disposto no artigo 12 da normativa DGRH-DDA 5628461 do SEI 33867-44.2019.8.16.0014, expedindo-se mandado diretamente à Central de Mandados respectiva, se for a hipótese, certificando nos autos. II – Efetivada a penhora, designe-se audiência de conciliação, intimando-se as partes, sendo a parte executada cientificada que, não havendo conciliação poderá apresentar embargos, querendo, no prazo concedido em audiência. III – Caso não sejam encontrados bens penhoráveis deve o Sr.
Oficial de Justiça dar cumprimento ao art. 836 do Código de Processo Civil, descrevendo os bens que guarnecem a residência da parte executada. IV - Ainda, não sendo encontrados bens, deve o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora, sob pena de aplicação da multa disposta no artigo 774, do CPC, em eventual ocultação de bens.
Londrina, 07 de maio de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
09/05/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0047659-44.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$718,09 Exequente(s): PONTO TRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA ME Executado(s): JOSE MARIA PECHIN HIDALGO I- Indefiro o pedido de bloqueio do veículo mencionado, tendo em vista que na resposta do ofício enviado à financeira, constam parcelas em aberto o que considera-se restrições precedentes que inviabilizam a satisfação do crédito, havendo ainda vedação do artigo 7º-A, do Decreto Lei nº 911/69 para o bloqueio judicial do veículo. II- Intime-se o exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste sobre o prosseguimento, indicando bens do executado passíveis de penhora, ficando ciente que com sua inércia o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito. Londrina, 23 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
05/05/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/04/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2021 13:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/03/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/01/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2020 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/11/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA PECHIN HIDALGO
-
21/09/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 18:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:56
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2020 15:10
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 15:10
Distribuído por sorteio
-
18/08/2020 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003045-48.2015.8.16.0104
Ministerio Publico da Comarca de Laranje...
Jose Luiz Wittmann
Advogado: Marcio Leandro de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2016 09:54
Processo nº 0003012-94.2017.8.16.0134
Eliton Julio Ribeiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Miguel Nicolau Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2020 09:00
Processo nº 0000002-35.2018.8.16.0125
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luciana do Nascimento
Advogado: Fabio Vinicio Mendes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2018 13:43
Processo nº 0020335-46.2015.8.16.0017
Clodoaldo Alberto Camara
Soraia de Fatima Matias Santos
Advogado: Clodoaldo Alberto Camara
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/09/2015 09:55
Processo nº 0042594-68.2020.8.16.0014
Ponto Track Rastreamento e Logistica Ltd...
Santana e Santana Comercial LTDA - ME
Advogado: Camilla Scaramal de Angelo Hatti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/07/2020 17:06