TJPR - 0005022-52.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/10/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/09/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:16
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/07/2022 08:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
-
29/07/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:06
Baixa Definitiva
-
29/07/2022 08:06
Recebidos os autos
-
22/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/07/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:08
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
31/05/2022 15:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/05/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 19:37
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/10/2021 13:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/10/2021 13:28
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:28
Distribuído por sorteio
-
30/09/2021 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/09/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/09/2021 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Processo: 0005022-52.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$14.044,80 Autor(s): JOAQUIM MANOEL DE SOUZA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1.
A despeito das alegações abordadas pela parte autora no apelo interposto, em juízo de retratação (Código de Processo Civil, art. 331), mantenho a sentença do seq. 14.1 por seus próprios fundamentos. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal. 3.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4.
Diligências e intimações necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
11/08/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/07/2021 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:16
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
10/06/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Processo: 0005022-52.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$14.044,80 Autor(s): JOAQUIM MANOEL DE SOUZA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1.
Ao ajuizar uma ação, é ônus da parte autora cumprir com os requisitos elencados pelo art. 319 do Código de Processo Civil, a saber: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) Da exordial em análise, observa-se que não foi indicado o estado civil do autor, em manifesto descumprimento da disposição do inciso II do dispositivo acima citado. 2.
Isto posto, com base no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora a, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo com o indeferimento da inicial, emendar a petição inicial nos termos do art. 330, IV, do CPC, para indicar o estado civil ou a existência de união estável, da parte autora, em cumprimento ao requisito elencado no artigo 319, II, do Código de Processo Civil; 3.
Defiro o pedido referente à prioridade de tramitação do presente feito, nos termos do artigo 1048, I, do Código de Processo Civil, por tratar-se a parte autora de pessoa idosa, conforme os documentos juntados no seq. 1.4 4.
Após, retornem os autos conclusos para decisão inicial.
Diligências necessárias.
Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
03/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:16
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 13:16
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002639-27.2020.8.16.0209
Elizangela Barbosa
Jorge Sutil de Oliveira
Advogado: Diogo Lopes Vitorino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/08/2020 15:22
Processo nº 0003045-48.2015.8.16.0104
Altamiro Scheffer
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vinicius Benvenutti
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2025 13:41
Processo nº 0003045-48.2015.8.16.0104
Ministerio Publico da Comarca de Laranje...
Jose Luiz Wittmann
Advogado: Marcio Leandro de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2016 09:54
Processo nº 0003012-94.2017.8.16.0134
Eliton Julio Ribeiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Miguel Nicolau Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2020 09:00
Processo nº 0000002-35.2018.8.16.0125
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luciana do Nascimento
Advogado: Fabio Vinicio Mendes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2018 13:43