TJPR - 0004374-54.2016.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
07/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 12:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/12/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
14/10/2024 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
10/07/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 14:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/06/2024 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/04/2024 21:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
10/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2023 14:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
17/06/2022 13:22
PROCESSO SUSPENSO
-
23/05/2022 15:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
19/05/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
19/04/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
27/01/2022 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/12/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
15/11/2021 18:43
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
15/09/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:15
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0004374-54.2016.8.16.0074 Processo: 0004374-54.2016.8.16.0074 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.961,39 Exequente(s): Município de Corbélia/PR Executado(s): HERMES GODOY PINTO DESPACHO 1.
Expediu-se carta precatória para Comarca de Ribas do Rio Pardo – MS, a fim de que a parte executada fosse intimada acerca da penhora realizada em mov. 52.1. 2.
Compulsando os autos, observa-se que não foi averiguada a (in)existência de outras restrições sobre os veículos bloqueados em mov. 48.1. 2.1 Portanto, certifique-se se existem outras restrições incidentes sobre os bens bloqueados, devendo, para tanto, juntar aos autos o documento correspondente a essas informações, a fim de que a parte exequente possa ter ciência. 2.2 Caso exista ônus/gravames sobre os veículos bloqueados, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Prazo de 05 (cinco) dias. 2.2.1 Em caso de alienação fiduciária, fica desde já, deferida a expedição de mandado de penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o referido veículo. 2.2.2 A fim de dar maior eficácia a medida, oficie-se ao credor fiduciário para, no prazo de 15 dias, informar este Juízo quanto ao prazo do contrato entabulado entre ele e o executado referente ao veículo penhorado, ciente de que deverá comunicar o término da relação contratual. 3.
Em seguida, intime-se a parte exequente para acoste aos autos a avaliação e localização dos veículos bloqueados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ciente de que a penhora somente se concretizará com a apreensão física dos bens. 4.
Considerando que não há informações sobre a carta precatória expedida em mov. 53.1, indefiro o pedido contido em mov. 58.1 para expedição de uma nova deprecata.
Ademais, também indefiro o pedido de avaliação dos bens, uma vez que a parte exequente poderá realizar referido ato por meio de consulta a tabela FIPE. 5.
Tendo em vista o teor da certidão de mov. 55.1, à secretaria para que busque junto ao Juízo deprecado informações a respeito do andamento da carta precatória expedida em mov. 53.1.
Certifique-se nos autos.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
02/04/2021 21:13
OUTRAS DECISÕES
-
30/03/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
16/03/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 12:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2020 22:07
Expedição de Carta precatória
-
19/06/2020 10:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/04/2020 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
12/02/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
11/12/2019 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/07/2019 00:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 20:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2019 13:54
Expedição de Carta precatória
-
10/12/2018 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2018 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2018 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2018 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2018 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 12:12
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2018 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/12/2017 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2017 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2017 12:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/10/2017 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
06/10/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 15:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
03/10/2017 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2017 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2017 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2017 16:38
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2017 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2017 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2017 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2017 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2017 15:45
Expedição de Mandado
-
27/01/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/01/2017 06:29
Recebidos os autos
-
24/01/2017 06:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2016 19:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2016 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027939-19.2005.8.16.0014
Bradesco Leasing S A Arrendamento Mercan...
Elisvanda Soutier de Almeida Pelloso
Advogado: Adriano Marroni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/08/2005 00:00
Processo nº 0002639-27.2020.8.16.0209
Elizangela Barbosa
Jorge Sutil de Oliveira
Advogado: Diogo Lopes Vitorino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/08/2020 15:22
Processo nº 0003045-48.2015.8.16.0104
Altamiro Scheffer
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vinicius Benvenutti
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2025 13:41
Processo nº 0003045-48.2015.8.16.0104
Ministerio Publico da Comarca de Laranje...
Jose Luiz Wittmann
Advogado: Marcio Leandro de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2016 09:54
Processo nº 0003012-94.2017.8.16.0134
Eliton Julio Ribeiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Miguel Nicolau Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2020 09:00