TJPR - 0000626-91.2021.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2024 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2024 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
13/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:11
Juntada de CUSTAS
-
13/03/2024 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/12/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2023 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2023 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 20:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2022 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
21/11/2022 17:09
Baixa Definitiva
-
21/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 07:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 10:39
PREJUDICADO O RECURSO
-
08/11/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 14:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/11/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
25/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 10:01
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/10/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 17:43
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/10/2022 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 12:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/09/2022 12:19
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2022 12:19
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/09/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/09/2022 01:01
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/09/2022 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/09/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 07:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2022 21:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
14/06/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 19:50
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:50
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
19/05/2022 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2022 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2022 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/02/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/01/2022 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 19:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:27
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/06/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
09/06/2021 07:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000626-91.2021.8.16.0121 Processo: 0000626-91.2021.8.16.0121 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.591,55 Exequente(s): Advocacia Galdino S/C Executado(s): AGROPECUÁRIA BIGNATTI LTDA.
DECISÃO 1.
Apense aos autos de nº 0002665-71.2015.8.16.0121. 2.
Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (artigo 523, §1º, CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo.
Conste do referido mandado a intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Efetuado o pagamento integral da quantia certa pretendida, no prazo legal, ficará o executado isento da multa e dos honorários e o processo será extinto pelo cumprimento da sentença. 2.2.
Efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, §2º, CPC). 3.
Certificada a ausência de pagamento espontâneo no prazo legal, intime-se a exequente para que inclua a multa e os honorários na conta. 4.
Após, proceda-se à penhora online (artigo 854 do CPC), realizando-se a pesquisa sobre a existência de valores em conta da parte executada, via sistema SISBAJUD, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor indicado na execução. 4.1.
Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 4.2.
A Escrivania deverá acompanhar quinzenalmente o protocolamento judicial e as respostas emanadas das instituições financeiras, juntando-se, oportunamente, cópia aos autos das respostas às ordens judiciais. 4.3. Confirmado o bloqueio de valores, intime-se o devedor para, querendo, comprovar no prazo de 5 (cinco) dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, §3º, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 4.4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, procedendo a transferência dos valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º do CPC.
Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 4.5. Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), com prazo de 30 (trinta) dias, intimando-a(s), sendo que na oportunidade, deverá a parte credora dizer acerca do prosseguimento da execução. 5.
Infrutífera a penhora online ou realizada em valor insuficiente, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
05/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 11:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:02
APENSADO AO PROCESSO 0002665-71.2015.8.16.0121
-
19/04/2021 13:30
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005553-09.2018.8.16.0056
Estado do Parana
Romanelli Exportacao e Importacao LTDA -...
Advogado: Maicon Sergio Fonseca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/04/2024 13:42
Processo nº 0027939-19.2005.8.16.0014
Bradesco Leasing S A Arrendamento Mercan...
Elisvanda Soutier de Almeida Pelloso
Advogado: Adriano Marroni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/08/2005 00:00
Processo nº 0002639-27.2020.8.16.0209
Elizangela Barbosa
Jorge Sutil de Oliveira
Advogado: Diogo Lopes Vitorino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/08/2020 15:22
Processo nº 0003045-48.2015.8.16.0104
Altamiro Scheffer
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vinicius Benvenutti
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2025 13:41
Processo nº 0003045-48.2015.8.16.0104
Ministerio Publico da Comarca de Laranje...
Jose Luiz Wittmann
Advogado: Marcio Leandro de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2016 09:54