TJPR - 0012883-56.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:49
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
04/10/2022 15:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/09/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/09/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/08/2022 14:46
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/08/2022 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/06/2022 12:23
APENSADO AO PROCESSO 0012881-86.2019.8.16.0045
-
02/06/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/06/2022 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2022 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:49
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012883-56.2019.8.16.0045 Processo: 0012883-56.2019.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$27.350,00 Polo Ativo(s): JOAO IGNACIO MAGALLANES PENA CHABAN Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Nos termos da Lei 8.846/1994 a nota fiscal é documento de emissão obrigatória, devendo ser entregue ao consumidor.
Assim, acolho o requerimento do Estado para, com amparo no art. 396 do CPC, determinar ao autor a apresentação das notas fiscais do dano emergente alegado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de inexistência (art. 400). 2.
Paute-se audiência a ser conduzida pela Dr(a).
Juiz(a) Leigo(a) preferencialmente de forma 100% virtual, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário 400/2020. 2.1 Intime(m)-se o autor para depoimento pessoal.
A intimação pode ser feita na pessoa do advogado, pois no JEC, o comparecimento das partes em audiência é obrigatório, independentemente de intimação pessoal para depoimento. 3.
Nos termos do art. 34, caput, da Lei 9.099/95, compete à própria parte levar as testemunhas para ser ouvidas.
No tocante à previsão do art. 34, § 1º, da Lei 9.099/95, verifica-se que o curto prazo ali fixado prejudica a efetivação da diligência, tendo em vista o grande volume de serviço dos Sr.
Oficiais de Justiça, que atendem também as demais competências da Comarca.
Assim, se a parte pretender a intimação das testemunhas, deverá oferecer o rol no prazo de cinco dias contados da intimação deste despacho requerendo de forma expressa a intimação, sendo que se omisso o requerimento entender-se-á que à parte dispensa a intimação.
Ademais, conjugando-se a regra do art. 34, §1º, da Lei 9.099/95 com o art. 455 do CPC, conclui-se que a parte somente poderá requerer a intimação pela secretaria do juizado, nas hipóteses previstas no §4º, do art. 455 do CPC, isto é, apenas se: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .
Assim, nas demais hipóteses competirá à própria pare promover a intimação por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC).
Tendo em vista que o dever do art. 455 do CPC é imposto ao advogado, se a parte não estiver assistida por advogado, caso ofertado o rol no prazo supra, caberá à secretaria promover a intimação. Alerto que se a parte promover a juntada da cópia do comprovante de intimação, em caso de não comparecimento da testemunha, não restará preclusa a prova, ao revés, será determinada a condução coercitiva da testemunha nos termos do art. 34, §2º, da Lei 9.099/95 e art. 455, §5º, do CPC, na própria data ou, em não sendo assim possível, em audiência a ser designada.
Intimem-se.
Arapongas, 26 de abril de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
30/04/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 07:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/03/2021 02:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 17:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/07/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 19:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2020 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2020 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 13:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
19/03/2020 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/10/2019 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 14:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/09/2019 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/09/2019 15:18
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/09/2019 16:57
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2019 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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