TJPR - 0001409-39.2020.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2025 10:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
11/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2025
-
12/03/2025 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2025 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 18:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/12/2024 00:09
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
11/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/10/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 13:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/08/2024 19:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/08/2024 19:24
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/08/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2024 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 15:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av.
Edelina Meneguel Rando , 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001409-39.2020.8.16.0050 Processo: 0001409-39.2020.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$31.895,56 Polo Ativo(s): MARIA MAGALI MARQUEZ MACHADO Polo Passivo(s): Município de Bandeirantes/PR DECISÃO 1.
Malgrado os argumentos apresentados pela parte autora, a fim de obter o prosseguimento do feito, não é caso de acolhimento de sua pretensão.
Isso porque, apesar de ter sido deferida a liminar para prosseguimento do feito nos Autos nº 0003053-17.2020.8.16.0050, nos Autos nº 0003051-47.2020.8.16.0050, por sua vez, a liminar foi indeferida, mantendo-se a decisão recorrida, que havia determinado a suspensão do feito pelo mesmo motivo, qual seja: o Incidente de Resolução de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0002642-61.2019.8.16.0000, onde havia sido ordenada a suspensão de todos os feitos em que houvesse discussão, dentre outros pontos, sobre a base de cálculo das horas extras.
Dessa forma, conclui-se que a suspensão ou não das ações em que se discute a progressão horizontal - em razão de referido IRDR - trata-se de matéria ainda não pacificada de acordo com a jurisprudência do eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, motivo pelo qual mantenho o entendimento anteriormente adotado, até que eventualmente, em grau recursal, seja definida a providência a ser tomada em relação aos processos desta natureza. 2.
Diante disso, indefiro o pedido de prosseguimento do feito e MANTENHO a determinação de suspensão do processo. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 30 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
03/05/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 13:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/01/2021 17:57
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
07/10/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 11:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2020 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 08:55
Recebidos os autos
-
30/04/2020 08:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2020 11:57
Recebidos os autos
-
29/04/2020 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2020 11:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2020 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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