TJPR - 0004279-94.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RAFAELLA DOS SANTOS BARRETO
-
05/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 19:06
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RAFAELLA DOS SANTOS BARRETO
-
11/05/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RAFAELLA DOS SANTOS BARRETO
-
07/12/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS
-
18/06/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO LUIS CLARO DOS SANTOS
-
11/06/2024 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 11:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2023 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RAFAELLA DOS SANTOS BARRETO
-
07/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 07:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 15:21
APENSADO AO PROCESSO 0019270-46.2019.8.16.0188
-
30/03/2022 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 11:41
Recebidos os autos
-
20/02/2022 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 19:45
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RAFAELLA DOS SANTOS BARRETO
-
17/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA RAFAELLA DOS SANTOS BARRETO
-
07/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/06/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CENSEC
-
25/06/2021 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/05/2021 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Processo: 0004279-94.2021.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$637.600,00 Requerente(s): ANDRE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDA RAFAELLA DOS SANTOS BARRETO FERNANDO LUIS CLARO DOS SANTOS De Cujus(s): Espólio de Luiz Claro dos Santos
Vistos. 1.
Trata-se de inventário ajuizado por FERNANDO LUIS CLARO DOS SANTOS (por si e representando ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS) e FERNANDA RAFAELLA DOS SANTOS BARRETO visando a resolução dos bens que ficaram pelo falecimento de seu pai, LUIZ CLARO DOS SANTOS (certidão de óbito – mov. 3.1). 2.
Com fulcro na disposição inserta no art. 617, III do CPC, nomeio para o cargo de inventariante a requerente FERNANDA RAFAELLA DOS SANTOS BARRETO, que deverá comparecer em cartório para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, após o retorno do atendimento presencial, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, §único, do CPC). 3.
Nos 20 (vinte) dias subsequentes, deverá a inventariante: a) oferecer as primeiras declarações (CPC, art. 620), acompanhadas do plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída por lei; b) indicar e valorar todos os bens que compõem o espólio, pormenorizadamente, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) Certidões de Registro de Veículo atualizadas, a serem solicitadas e retiradas diretamente no DETRAN-PR, em caso de automóveis em nome do finado; (ii) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade do falecido; (iii) certidão simplificada atualizada expedida pela JUCEPAR, caso tenha ele figurado como sócio de pessoa jurídica; (iv) extratos bancários atualizados, caso ele tenha sido titular de contas bancárias; c) corrigir, em sendo o caso, o valor atribuído à causa, que deve corresponder à totalidade dos bens que integram o monte sucessório; d) apresentar: (i) certidão de existência ou inexistência de dependentes junto ao INSS em relação ao autor da herança; (ii) certidões do Distribuidor Cível deste Foro Central, e certidão expedida pela Justiça Federal, a fim de verificar a inexistência de eventual processo de conhecimento ou execução em face do de cujus; (iii) certidões negativas fiscais da Receita Federal e da Fazenda Públicas da União, do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, em nome do falecido; (iv) certidão negativa de Testamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC. 4.
No mesmo prazo, deve a inventariante comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Nesse sentido: “Nos termos do art. 4.º da Lei n.º 1.060/50, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita pode ser condicionada à previa demonstração de necessidade do autor.” (5942 SP 2002/0175841-7, Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 24/05/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 20/06/2005 p. 262) 5.
Ante a existência de herdeiro menor, abra-se vista ao Ministério Público e, após, à Fazenda Estadual. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 26 de abril de 2021. CÉSAR GHIZONI Juiz de Direito -
04/05/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2021 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:45
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 23:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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