TJPR - 0003276-09.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 22:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 22:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
-
29/08/2022 22:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
-
29/08/2022 22:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
-
29/07/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
04/07/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/05/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/04/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/04/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/02/2022 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
02/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
01/02/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 08:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 21:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003276-09.2021.8.16.0058 Processo: 0003276-09.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.323,92 Autor(s): CLEIDE DE JESUS LIMA (CPF/CNPJ: *53.***.*87-23) Vila Rural Nossa Terra, 680 R680, 119000 - Janiópolis - JANIÓPOLIS/PR - CEP: 87.380-000 Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-19) à Praça Alfredo Egídio de Souza Aranha, 100 TORRE CONCEICAO ANDAR 9 - Pq.
Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 1.
Defiro, por ora, o benefício da assistência judiciária gratuita em favor da parte requerente, para os fins do art. 98 do CPC, eis que os documentos acostados à inicial comprovam, a princípio, a insuficiência de recursos.
Averbe-se com destaque. 2.
Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias, pena de revelia.
No mesmo prazo, o Banco requerido deverá juntar cópia do contrato firmado entre as partes e comprovante de transferência de valores em favor da parte requerente.
E, ainda no mesmo prazo, deverá ser informado, pelo réu e pelo seu advogado, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails), e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, de ambos (art. 24 do Decreto Judiciário 400/2020).
Em razão das medidas de enfrentamento da pandemia Covid-19 determinadas pelo E.
TJPR, por ora, deixo de determinar realização de audiência presencial de solução consensual.
Porém, possível seria a realização da audiência por videoconferência, desde que concordes ambas as partes.
Considerando que na inicial a parte requerente já registrou o desinteresse na audiência, fica a mesma, por ora, prejudicada. 3.
Decorrido o prazo de contestação, à parte autora para impugnação em 15 (quinze) dias. 4.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo justificar sua relevância e pertinência ao deslinde do feito, pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Voltem para decisão saneadora ou de julgamento antecipado da lide, se for o caso.
Int.
Dil.
Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza De Direito -
04/05/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2021 08:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 17:26
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:26
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 00:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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