TJPR - 0002639-27.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
28/04/2025 16:03
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 10:27
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2024 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:33
Expedição de Mandado
-
07/08/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANGELA BARBOSA
-
14/07/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANGELA BARBOSA
-
05/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 14:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/03/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/02/2024 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:45
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/11/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 14:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/10/2023 14:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JORGE SUTIL DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
10/03/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/03/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
06/03/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/03/2023 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
31/01/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
31/08/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
13/07/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
01/06/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/04/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
31/03/2022 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JORGE SUTIL DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 16:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/06/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/06/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:06
Alterado o assunto processual
-
14/06/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2021
-
10/05/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Estado do Paraná Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111, Centro, Francisco Beltrão - PR - Fone: 46 3520-0006 Processo nº 0002639-27.2020.8.16.0209 Espécie: Ação de Cobrança Requerente: ELIZANGELA BARBOSA Requerida: JORGE SUTIL DE OLIVEIRA Juíza Prolatora: LISIANE MATTOS KRUSE ________________________________________________________________________ 1).
RELATÓRIO: O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. 2).
FUNDAMENTAÇÃO: 2.1).
Da revelia A presente ação é de direito patrimonial, portanto disponível, tendo ocorrido a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95, que gera, como primeira de suas consequências, a possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II, do Novo Código de Processo Civil.
A revelia, na espécie, como segunda consequência, leva à presunção de veracidade da matéria fática alegada na exordial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Trata-se de processo que versa direitos de ordem patrimonial, vale dizer, disponível, o que autoriza a aceitação da presunção relativa estabelecida no dispositivo legal acima reproduzido.
Sobre o tema, o artigo 20 da lei 9.099/95 descreve que: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”.
De tal forma reputo como verdadeiros os fatos trazidos pela requerente, de que é credora da quantia total de R$ 22.320,00, referente ao principal de R$ 18.600,00, acrescido da multa contratual de R$ 3.720,00, conforme documentos anexos (mov. 1.6). 3).
DISPOSITIVO: 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Estado do Paraná Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111, Centro, Francisco Beltrão - PR - Fone: 46 3520-0006 ISSO POSTO, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELIZANGELA BARBOSA nos autos da ação de cobrança que moveu em face JORGE SUTIL DE OLIVEIRA, para o fim de condenar a requerida ao pagamento da importância total de R$ 22.320,00 (vinte e dois mil e trezentos e vinte reais), a ser acrescida de correção monetária calculada com base na média dos índices INPC-IGP/DI e acrescido de juros de mora de 12% ano, pela exegese do art. 406 do Código Civil de 2002, combinado com art. 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, desde o vencimento.
Conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95, deixo de condenar a parte vencida em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito 2 -
06/05/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/03/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 15:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 11:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2020 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 18:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/10/2020 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
27/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 12:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2020 14:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/08/2020 15:22
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2020 15:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/08/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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