TJPR - 0000423-64.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/03/2025 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
17/12/2024 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2024 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
13/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/08/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LINO ALEVATO
-
28/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/06/2024 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2024 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LINO ALEVATO
-
29/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 14:34
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LINO ALEVATO
-
12/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LINO ALEVATO
-
05/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LINO ALEVATO
-
21/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:24
Juntada de CUSTAS
-
10/02/2023 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2023 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
09/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LINO ALEVATO
-
09/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
25/10/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
16/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/10/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LINO ALEVATO
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LINO ALEVATO
-
04/05/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 23:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2022 15:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/03/2022 14:32
OUTRAS DECISÕES
-
24/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 06:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 15:36
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
29/11/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 15:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 15:01
Expedição de Carta precatória
-
16/07/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/07/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
28/06/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 13:55
Alterado o assunto processual
-
18/06/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:16
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
27/04/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
17/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0000423-64.2021.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.096,78 Autor(s): Alberto Leandro Réu(s): Lino Alevato 1 – Em sendo deduzida a pretensão em desfavor do Espólio, retifique-se o polo passivo e comunique-se o distribuidor.
ATENTE-SE, AINDA, que a cobrança/execução fica adstrita às forças da herança, sendo incabível medidas como SISBAJUD, v.g. 2 - Estando a petição inicial adequada ao contido no art. 700 do CPC, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do mesmo Código. Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se efetuar(em) o pagamento, será (ão) isento (s) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 3 - Cientifique(m)-se, ainda, que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. 4 - Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC. 5 - Sendo oferecidos embargos, intime-se a parte autora para responder no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 702, § 5º do CPC. 6 - Defiro a assistência judiciária gratuita ao requerente, nos termos do artigo 98 do CPC. À Secretaria: I.
Sendo negativa a diligência de citação, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias.
I.I.
Havendo indicação de novo endereço, renove-se a expedição do mandado, entregando-o ao meirinho.
I.II.
Vindo requerimento de desistência, caso ainda não promovida a citação, providencie conta e preparo e venham conclusos. II.
Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas, ficando desde logo autorizada a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a título de pagamento. Diligências necessárias.
Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito -
06/04/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/04/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 09:15
Recebidos os autos
-
30/03/2021 09:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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