TJPR - 0000806-51.2018.8.16.0206
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/03/2023 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 09:30
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
02/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/10/2022 16:04
Juntada de CUSTAS
-
25/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2022 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
15/09/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/07/2022 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/04/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Autos nº. 0000806-51.2018.8.16.0206 Processo: 0000806-51.2018.8.16.0206 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Miguel Lachouski Neto PAULO LACHOUSKI Sirley Petroski Burak Teresinha Lachouski Réu(s): Este Juízo 1.
Trata-se de uma ação de usucapião ordinária ajuizada por PAULO LACHOUSKI E OUTROS. Narraram os autores que há mais de 15 (quinze) anos mantêm a posse mansa, pacífica e contínua, sem oposição e com animus domini sobre uma área de terreno rural, a qual localiza-se em “Faxinal dos Antonios”, na presente jurisdição, com uma área de 52.216,30 m².
Explicaram que a posse do imóvel foi adquirida pelos autores por meio de 02 (dois) negócios jurídicos, relativos à aquisição de posse de duas áreas distintas.
Pontuaram que ambos os negócios foram confeccionados por meio da lavratura de duas escrituras públicas de cessão de direitos de posse junto ao 2º Tabelionato de Notas de Irati/PR.
Aduziram que ambos os negócios foram firmados na figura do autor PAULO LACHOUSKI, todavia, a posse em comento seria exercida por todos os autores.
Por conseguinte, explicaram que as áreas integram um único imóvel, o qual possui a denominação “Sítio Dois Irmãos”, conforme identificação junto ao cadastro para recolhimento do ITR.
Pretenderam o reconhecimento do preenchimento dos requisitos da prescrição da pretensão aquisitiva, com o intuito de obtenção da propriedade do imóvel em comento.
Juntaram documentos (movs. 1.2/1.17).
No mov. 6.1, a Serventia juntou certidão descritiva do feito, à luz da Portaria nº 03/2018.
Conforme mov. 7.1, os autores foram intimados para juntarem ao feito a certidão positiva ou negativa de matrícula do imóvel atualizada, bem como a certidão atualizada de existência de ações possessórias emitida pelo Cartório Distribuidor.
No mov. 13, os autores comunicaram o recolhimento das custas iniciais.
No mov. 20, foi apresentada emenda à petição inicial, onde foram juntadas as certidões possessórias e de registro de imóveis (movs. 20.2/20.4).
No mov. 22.1, o Juízo da 2ª Vara Cível de Irati-PR declinou sua competência, alegando prevenção deste Juízo, ante existência de demanda prévia análoga cuja distribuição foi cancelada.
A petição inicial foi recebida por este Juízo, ante decisão de mov. 30.1.
A União, o Estado do Paraná, o Município de Irati-PR, o Instituto Água e Terra e o IBAMA foram notificados (movs. 42/46).
Aos movs. 48.1 e 50.1, foi expedido edital de citação.
A União apresentou manifestação no mov. 58.1, onde informou não possuir interesse no feito.
Os requerentes informaram a veiculação do edital de citação no mov. 59.
O Estado do Paraná e o Instituto Água e Terra requereram a concessão de prazo adicional para análise de eventual interesse no feito, conforme manifestações de mov. 61.1 e 62.1.
No mov. 65.1, o Estado do Paraná informou a inexistência de interesse no feito.
O Instituto Água e Terra informou a inexistência de interesse no feito, consoante manifestação de mov. 68.1.
O Município de Irati-PR informou a inexistência de interesse no feito, conforme manifestação de mov. 69.1.
Os confrontantes foram citados no mov. 70.1.
O Ministério Público informou a inexistência de qualquer interesse público no feito, para legitimar a sua intervenção no feito, conforme manifestação juntada no mov. 74.1.
No mov. 77.1, foi determinada a intimação dos autores para que juntassem ao feito as matrículas atualizadas dos imóveis lindeiros, para comprovação de titularidade dos confrontantes citados.
As matrículas e demais esclarecimentos foram apresentados no mov. 78.
Foi certificado, no mov. 79.1, o transcurso de prazo para contestação por parte dos confrontantes.
No despacho de mov. 81.1, foi determinada a expedição de ofício ao CRI competente para identificação de eventual proprietário registral do imóvel usucapiendo.
Foi determinada expedição de ofício ao Cartório Distribuidor para apresentação de certidão de existência de ações possessórias, abrangendo o período de 15 (quinze) anos em nome dos requerentes.
As certidões de existência de ações possessórias foram juntadas no mov. 86.
O 1º CRI prestou informações no mov. 95.1.
Os autores apresentaram manifestação no mov. 99.1.
No mov. 102.1, foi determinada a citação, por edital, de eventual proprietário do imóvel usucapiendo, ainda que incerto ou desconhecido.
Os requerentes apresentaram pedido de reconsideração no mov. 103.1, o qual foi indeferido no mov. 105.1.
Edital de citação expedido no mov. 119.
Os autores comprovaram a veiculação do edital no mov. 125.
No mov. 129.1, foi afastada a necessidade de nomeação de curador especial para representação do proprietário incerto do imóvel.
Por fim, os autores foram intimados para especificarem as provas a serem produzidas.
Os requerentes apresentaram sua especificação de provas no mov. 132.1, onde requereram tão somente a produção de prova oral, declinando o rol de testemunhas. É o relatório.
Decido. 2.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil (CPC), passo a sanear e a organizar o processo. 3.
Inexistindo qualquer questão processual pendente de análise, quanto menos qualquer preliminar ou prejudicial de mérito, ainda que analisadas de ofício, extrai-se que o processo se encontra em ordem, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, motivo pelo qual declaro o feito saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos os meandros fáticos narrados na inicial, notadamente: (i) os meandros da aquisição dos direitos possessórias sobre duas áreas distintas, que perfazem os justos títulos alegados pelos autores; (ii) o período de extensão do exercício da posse sobre o imóvel usucapiendo, e por qual(ais) autor(es); (iii) eventual insurgência ou contestação de terceiro(s) sobre a posse exercida; (iv) o conhecimento de terceiros acerca do exercício da posse alegada na peça inicial. 5.
Nos termos do art. 357, inc.
III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade, aos autores incumbirá o ônus probatório ordinário, previsto no art. 373, I, do CPC. 5.1.
Logo, declaro que o ônus da prova incumbe à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito. 6.
DEFIRO a produção das seguintes provas: (i) oitiva de testemunhas, requerida pelos autores (mov. 132.1); (ii) documental, porquanto revelam-se imprescindíveis para a melhor apreciação dos fatos, e eventual demonstração de fatos supervenientes ao ajuizamento da ação. 7.
DESIGNO o dia de 26/04/2022 às 13:00h para a realização da audiência instrutória. 7.1.
Observe-se que os autores já informaram que as testemunhas irão comparecer ao ato independentemente de qualquer intimação judicial (mov. 132.1, páginas 01 e 02).
Assim, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC, restam os autores advertidos de que, caso qualquer das testemunhas não compareça ao ato, presumir-se-á que a parte desistiu de sua inquirição. 8.
Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de novos documentos, sob pena de preclusão. 9.
Intimem-se, inclusive, para fins do disposto no art. 357, § 1º, do CPC. 10.
Intimações e diligências necessárias. Irati, data de inserção no sistema.
Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta -
04/02/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/02/2022 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL LACHOUSKI NETO
-
11/06/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
26/05/2021 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/05/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0000806-51.2018.8.16.0206 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Miguel Lachouski Neto PAULO LACHOUSKI Sirley Petroski Burak Teresinha Lachouski Réu(s): Este Juízo 1.
Não prospera a alegação trazida pela requerente em ev. 103.1.
Veja-se que a citação por edital ocorrida em ev. 59, foi direcionada a terceiros eventualmente interessados ao caso, por sua vez, a decisão de ev. 102.1 declarou a necessidade de citação de eventual proprietário do bem, ainda que incerto ou desconhecido. 2.
Desta forma, intime-se a requerente na forma determinada em ev. 102.1, sob pena de extinção do feito por abandono.
Intimem-se.
Dil. necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
11/05/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0000806-51.2018.8.16.0206 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Miguel Lachouski Neto PAULO LACHOUSKI Sirley Petroski Burak Teresinha Lachouski Réu(s): Este Juízo DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico que o imóvel objeto da presente ação não possui proprietário registral, conforme restou comprovado pelas certidões de evs. 20.3, 20.4 e 95.1, em que se verifica a inexistência de matrícula do referido bem.
No entanto, cumpre-se salientar que é necessária a citação de eventual proprietário do imóvel, ainda que desconhecido e incerto.
Desta forma, intime-se a requerente para que dê prosseguimento ao feito, realizando a citação do proprietário do imóvel usucapiendo, ainda que incerto e desconhecido. 2.
Desde já, fica deferida a citação do proprietário desconhecido por edital, com fulcro no artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil, com prazo de 60 (sessenta) dias e conforme o art. 257 do mesmo diploma legal. 2.1.
Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do Código de Processo Civil, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da Vara e no Diário Oficial. 2.2.
Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
06/05/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 20:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 13:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/09/2020 00:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 20:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/09/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2020 18:35
Recebidos os autos
-
30/08/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2020 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/08/2020 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/08/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 10:44
Recebidos os autos
-
15/04/2020 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2019 00:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2019 00:17
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
24/05/2019 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IRATI/PR
-
23/05/2019 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2019 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2019 00:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/04/2019 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 16:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
02/04/2019 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 17:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
29/03/2019 15:56
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/03/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
29/03/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
29/03/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
29/03/2019 12:49
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
29/03/2019 12:47
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
29/03/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2019 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/03/2019 20:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/03/2019 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2019 16:20
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/02/2019 16:20
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2018 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MIGUEL LACHOUSKI NETO
-
25/11/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2018 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2018 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2018 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2018 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2018 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2018 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/09/2018 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2018 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 16:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
27/09/2018 15:57
Distribuído por sorteio
-
27/09/2018 15:57
Recebidos os autos
-
26/09/2018 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2018 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002865-68.2017.8.16.0134
Ademir Ramos da Rocha
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Pablo Vinicius Alves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2022 15:00
Processo nº 0005746-15.2003.8.16.0035
Distribuidora de Titulos e Valores Mobil...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tatiana Alessandra Espindola
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/09/2013 15:00
Processo nº 0003752-24.2020.8.16.0174
Milton Marcos Feiler
Jose Ademir Macaneiro
Advogado: Rafael Marcos Soares Feiler
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2020 14:48
Processo nº 0010703-73.2021.8.16.0182
Larissa de Souza Correia
Estado do Parana
Advogado: Rhaisa Regina Macedo Denis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2021 22:47
Processo nº 0004016-42.2020.8.16.0109
Rose Aparecida Vendramini Fontana
Evandro Ereno
Advogado: Fabio Sukekava Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2020 13:48