TJPR - 0000424-49.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2023 13:38
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
24/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2023 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
-
25/09/2023 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE DIRCE PAES ALEVATTO
-
01/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/08/2023 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/08/2023 17:00
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/08/2023 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE DIRCE PAES ALEVATTO
-
04/05/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
03/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE DIRCE PAES ALEVATTO
-
25/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:08
Juntada de CUSTAS
-
31/03/2023 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
13/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
13/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2022 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE DIRCE PAES ALEVATTO
-
12/05/2022 22:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:55
OUTRAS DECISÕES
-
24/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 06:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
28/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 20:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE DIRCE PAES ALEVATTO
-
26/09/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 13:38
Alterado o assunto processual
-
24/06/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
27/04/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO LEANDRO
-
17/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0000424-49.2021.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$34.880,67 Autor(s): Alberto Leandro Réu(s): Dirce Paes Alevatto 1 – Em sendo a pretensão deduzida em face do Espólio, retifique-se o polo passivo e comunique-se ao distribuidor.
ADVIRTA-SE que, neste caso, a cobrança/execução fica adstrita às forças da herança, sendo incabível medida como SISBAJUD, v.g. 2 - Estando a petição inicial adequada ao contido no art. 700 do CPC, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do mesmo Código.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se efetuar(em) o pagamento, será (ão) isento (s) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 3 - Cientifique(m)-se, ainda, que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. 4 - Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC. 5 - Sendo oferecidos embargos, intime-se a parte autora para responder no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 702, § 5º do CPC. 6 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente, nos termos do artigo 98 do CPC. À Secretaria: I.
Sendo negativa a diligência de citação, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias.
I.I.
Havendo indicação de novo endereço, renove-se a expedição do mandado, entregando-o ao meirinho.
I.II.
Vindo requerimento de desistência, caso ainda não promovida a citação, providencie conta e preparo e venham conclusos. II.
Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas, ficando desde logo autorizada a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a título de pagamento. Diligências necessárias.
Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito -
06/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 12:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/04/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 09:20
Recebidos os autos
-
30/03/2021 09:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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