TJPR - 0010255-03.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/01/2023 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2022
-
09/12/2022 13:02
Recebidos os autos
-
09/12/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2022
-
09/12/2022 13:02
Baixa Definitiva
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09/12/2022 13:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/12/2022 13:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
09/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO DO NASCIMENTO FARIA
-
18/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/11/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
05/07/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/07/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 18:32
Distribuído por sorteio
-
04/07/2022 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/03/2022 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/02/2022 16:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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14/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I. Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
03/12/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 17:30
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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01/12/2021 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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01/12/2021 15:54
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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22/11/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 19:24
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
06/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:59
Recebidos os autos
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08/04/2021 11:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/04/2021 18:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/04/2021 18:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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07/04/2021 18:21
Alterado o assunto processual
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07/04/2021 12:39
Recebidos os autos
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07/04/2021 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/04/2021 12:39
Distribuído por sorteio
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07/04/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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