TJPR - 0000618-68.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/09/2024 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2024 14:15
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2024 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2024 21:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2024 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 12:19
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
04/04/2024 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 14:24
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
19/03/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
14/03/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/03/2024 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 14:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2024 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/02/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 09:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/01/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
10/01/2024 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2023 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2023 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:15
Juntada de CUSTAS
-
03/11/2023 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 07:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 19:02
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
11/10/2023 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2023 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
-
12/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
18/04/2023 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 18:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/03/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
03/11/2022 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SILVIO APARECIDO REDON
-
13/09/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 11:22
Juntada de LAUDO
-
09/09/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
-
02/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:43
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
07/12/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/12/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
02/12/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2021 14:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/07/2021 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/07/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/06/2021 13:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 08:57
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/05/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000618-68.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
05/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 08:49
Recebidos os autos
-
23/02/2021 08:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/02/2021 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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