TJPR - 0000635-07.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 17:47
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/12/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 17:28
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
26/09/2023 21:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/08/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
08/08/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
08/08/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 16:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2023 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 15:20
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
30/06/2023 14:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/06/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 17:57
PROCESSO SUSPENSO
-
30/05/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
24/05/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2023 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:37
Juntada de CUSTAS
-
17/05/2023 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 19:06
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/04/2023 18:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 21:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 06:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 18:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/07/2022 18:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2022 00:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/07/2022 23:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/04/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 01:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 23:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 23:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 06:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2021 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/09/2021 07:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 07:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/08/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 18:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000635-07.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
05/05/2021 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 21:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2021 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/02/2021 08:28
Recebidos os autos
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24/02/2021 08:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/02/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/02/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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