TJPR - 0000185-96.2020.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 16:09
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
12/05/2023 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RHONE JOHNSON BATISTA
-
12/04/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAUDINEI PROENCA NUNES
-
10/04/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 12:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/02/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:56
Expedição de Mandado
-
03/02/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/01/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
29/01/2023 11:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:56
Juntada de CIÊNCIA
-
19/01/2023 09:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 21:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
17/01/2023 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/01/2023 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2023 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
17/01/2023 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
17/01/2023 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
17/01/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 20:24
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2023
-
12/01/2023 20:24
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 13:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/11/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/11/2022 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 17:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/11/2022 16:32
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
09/10/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 18:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 23:59
-
28/09/2022 17:14
Pedido de inclusão em pauta
-
28/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:31
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
28/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/05/2022 12:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
-
05/05/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2022 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
02/05/2022 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 21:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2022 15:23
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:23
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 22:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/03/2022 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:50
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 10:45
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 11:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/11/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2021 17:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/11/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/11/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/11/2021 18:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/11/2021 15:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 06:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 13:18
OUTRAS DECISÕES
-
29/10/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2021 17:32
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:44
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/08/2021 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 02:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 08:50
Recebidos os autos
-
10/05/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CRIMINAL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000185-96.2020.8.16.0040 Processo: 0000185-96.2020.8.16.0040 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 17/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LORENA SOFFIANDINI JULIANI Sergio Antonholi Réu(s): ALEX SANDRO DE CARVALHO Vistos e examinados. 1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Contemporaneamente, para que a denúncia possa ser recebida, é essencial que ela esteja formalmente em ordem e, também, faz-se necessário que ela esteja acompanhada de um lastro probatório mínimo capaz de permitir a formação do processo, o qual deve revelar a presença de indícios de autoria e de materialidade aptos a indicar a existência da justa causa, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal: “Direito Penal e Processual Penal. [...]1.
O exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória.[...].” (grifei). (STF.
Primeira Turma.
Inq 4093/AP.
Relator: Min.
Roberto Barroso.
Julgado em: 02/02/2016). No caso em exame, não se encontram presentes nenhuma das três hipóteses de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Não há, aqui, que se falar na inépcia da inicial acusatória, pois a denúncia de movimento 5.1 expôs de forma satisfatória as condições de tempo, lugar e o modo de execução do delito, possibilitando, de forma plena e efetiva, o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do acusado, atendendo, ainda, aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes, inexistindo, assim, motivos para a rejeição da denúncia.
Outrossim, o boletim de ocorrência (movimento 5.4), as declarações colhidas em sede administrativa (movimentos 5.5 a 5.8) demonstram que há suporte probatório apto a autorizar o início do processo, sendo, portanto, inquestionável, até este momento, a presença da justa causa.
Além disso, não há, ao menos por ora, como este juízo realizar qualquer apreciação de questões relacionadas ao mérito do processo, pois estas devem ser tratadas quando da sentença, uma vez que, conforme entendimento consolidado pela Suprema Corte, “a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente.” (STF.
Segunda Turma.
Inq 4022/AP.
Relator: Min.
Teori Zavascki.
Julgado em: 08/09/2015).
Diante do exposto, RECEBO a denúncia de movimento 5.1, em relação ao acusado ALEX SANDRO DE CARVALHO. 1.1) Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado junto a esta Vara Criminal e solicite-os ao Cartório Distribuidor, aos Juizados Especiais Criminais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e Justiça Federal. 1.2) Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Polícia local. 1.3) Cite-se o acusado para apresentar resposta por escrito à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Deverá constar no mandado que na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário (art. 396-A do CPP).
Ao efetivar a citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá perguntar ao acusado se possui advogado e, em sendo negativa a resposta, indagar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir um, ou se precisa da nomeação de um advogado dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 1.4) Juntado aos autos o instrumento citatório, deverá o cartório verificar se o acusado manifestou a necessidade de nomeação de advogado dativo, hipótese para a qual, desde já, fica nomeado defensor dativo para ele, cabendo ao cartório, mediante consulta à lista oficial, indicar um advogado, sob a fé de seu grau, o qual deverá ser intimado da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para responder à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Caso contrário, deverá justificar a recusa.
Idêntico procedimento deverá ser adotado no caso de não apresentação de resposta no prazo assinalado, ainda que o réu tenha afirmado prescindir de advogado dativo. 2) Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 3) Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
05/05/2021 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 17:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 23:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/01/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/01/2021 13:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/01/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 21:54
Juntada de DENÚNCIA
-
26/01/2021 21:54
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2020 17:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/01/2020 17:03
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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