TJPR - 0005734-83.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/11/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
11/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE NEILENE APARECIDA ZANOTTO
-
11/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANÁ
-
21/09/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE NEILENE APARECIDA ZANOTTO
-
07/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/02/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANÁ
-
02/02/2022 22:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 11:35
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
03/12/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/11/2021 10:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/11/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2021
-
24/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANÁ
-
23/09/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 13:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/08/2021 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANÁ
-
05/07/2021 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 09:39
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Descontos Indevidos Processo nº: 0005734-83.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): NEILENE APARECIDA ZANOTTO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PARANÁ 1.
Recebo a complementação à petição inicial de evento 11. 1.1.
Procedam-se as anotações necessárias junto ao sistema Projudi e ao Cartório Distribuidor em relação ao valor da causa. 2.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 3.
Considerando os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do requerido para apresentar resposta. 4.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 5.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao requerido na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 6.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o requerido observar o disposto no item 5 desta decisão. 7.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 dias.
Cabe ao requerente, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 8.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 11:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 14:56
Distribuído por sorteio
-
05/03/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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