TJPR - 0001558-09.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 06:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 10:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2023 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
31/03/2023 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/11/2022 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/10/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 12:30
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2022 12:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/10/2022 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/09/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
30/08/2022 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2022 19:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
22/03/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ROSANE GREGORY HORN
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES ERNANI HORN
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VERNER MIGUEL HORN
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JANICE VOLK HORN,
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE EDEMAR OTÁVIO HORN
-
08/03/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
04/03/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
02/03/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/02/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/02/2022
-
18/02/2022 15:37
Homologada a Transação
-
01/02/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 12:09
Juntada de CUSTAS
-
31/01/2022 12:09
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE EDEMAR OTÁVIO HORN
-
12/01/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/01/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/12/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 02:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/11/2021 09:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/10/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/09/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 21:43
Recebidos os autos
-
12/09/2021 21:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/09/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/09/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/09/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2021 16:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
-
02/09/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 21:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 20:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 10:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 09:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 20:51
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 20:51
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 20:51
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 20:51
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 22:36
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
08/06/2021 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 15:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/05/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/05/2021 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001558-09.2021.8.16.0112 Processo: 0001558-09.2021.8.16.0112 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$589.596,59 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): EDEMAR OTÁVIO HORN EUCLIDES ERNANI HORN JANICE VOLK HORN, ROSANE GREGORY HORN Verner Miguel Horn Vistos para decisão inicial. 1.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, consignando-se que se for realizado o pagamento dentro do prazo, estará isenta de pagamento de custas processuais (artigo 701, §1º do CPC). 2.
No mesmo prazo poderá, querendo, oferecer embargos, advertida do fato de que não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, diante do qual o mandado inicial de pagamento converte-se em mandado executivo (art. 701, §2º do CPC). 3.
Apresentado embargos à ação monitória, determino a SUSPENSÃO do mandado inicial (art. 702, §4º do CPC), intimando-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5 do CPC). 4.
Após, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendam produzir, sob pena de indeferimento, ressaltando-se que a especificação de prova não se confunde com o protesto genérico por elas, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Depois, conclusos para julgamento antecipado ou saneamento do feito. 6.
Não havendo manifestação da parte requerida no prazo legal, converto o mandado monitório em título executivo judicial.
Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, §2º, CPC). 7.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado isenta a parte da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu §1º, observando-se em relação aos cálculos os §§4º e 5º do mesmo dispositivo. 8.
Não ocorrendo a citação/intimação porque a parte executada não foi encontrada no endereço informado, se requerido pela parte exequente, DEFIRO o pedido para busca de endereço através dos sistemas disponíveis ao Judiciário para tal fim, especificamente os indicados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP (INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SISBAJUD, entre outros).Encontrado endereço diverso dos autos, cumpra-se o item “7”. 9.
Não encontrado novo endereço pelas diligências determinadas nos itens anteriores ou acaso intimada a parte executada e transcorrido o prazo sem pagamento após conversão do mandado monitório em executivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 10.
Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, data da assinatura digital. JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES Juíza de Direito -
04/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/04/2021 08:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 17:49
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2021 16:10
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
01/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
01/04/2021 15:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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