TJPR - 0022684-80.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/12/2023 12:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/12/2023 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2023 17:24
Distribuído por dependência
-
05/12/2023 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 17:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/12/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/12/2023 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 18:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/11/2023 06:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/10/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 17:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/11/2023 00:00 ATÉ 10/11/2023 23:59
-
27/09/2023 15:06
Pedido de inclusão em pauta
-
27/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:27
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
21/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/09/2023 14:30
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/09/2023 21:55
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 21:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
14/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 02:32
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
06/09/2023 02:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 22:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 15:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
-
31/03/2023 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:10
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/03/2023 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 12:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
23/03/2023 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2023 17:10
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
23/03/2023 01:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:05
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 08:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:23
Juntada de CIÊNCIA
-
06/03/2023 08:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/02/2023 17:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/01/2023 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE EDSON RAYMUNDO
-
02/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:24
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/09/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/08/2022 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 08:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 14:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2022 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2022 11:19
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 11:17
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 11:13
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 11:11
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 11:10
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 11:09
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:01
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/02/2022 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
10/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE EDSON RAYMUNDO
-
14/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 08:04
Recebidos os autos
-
03/09/2021 08:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 00:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 00:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/09/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:43
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022684-80.2019.8.16.0017 Processo: 0022684-80.2019.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 13/09/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): POLLYANA BARBARA CHIMIRRI DESANOSKI Réu(s): EDSON RAYMUNDO 1.
Vistos e examinados, a Defesa, à mov. 92.1, formulou pedido de proposição de acordo de não persecução penal, todavia, o Ministério Público, conforme mov. 105, manifestou-se contrariamente, de forma fundamentada. 2.
Em seguida, a Defesa do acusado, à mov. 111.1, EMBASADO ATÉ EM DECISÃO DO STJ, reiterou o pedido, requerendo a revisão do posicionamento Ministerial de 1º grau pela ínclita Procuradoria de Justiça. 3.
Permito-me fazer uma sugestão à Procuradoria de Justiça do Paraná, na forma que segue: - a Resolução n. 225 do CNJ implementou a Justiça Restaurativa em todo o âmbito do Poder Judiciário, incentivando a prática de atos sob esse enfoque desde a fase policial (artigo 7º).
Inúmeros promotores de justiça e magistrados, em todos os Estados da federação, têm aplicado a metodologia da Justiça Restaurativa nas mais variadas hipóteses e os resultados positivos são cada vez mais impressionantes; ademais, a Resolução n. 288 do CNJ, em seu art. 3º, inc.
VIII, exorta que trabalhemos visando à "restauração das relações sociais, a reparação dos danos e a promoção da cultura da paz"; - então, não seria momento de tentarmos fazer algo efetivamente novo no Poder Judiciário brasileiro? Por que não perguntar a quem foi mais prejudicado para nortear a aplicação da Justiça? - em muitas audiências, as vítimas (e familiares, no caso de óbito da vítima) falam mais ou menos assim: “por mim, nem precisa continuar esse processo...”, e expõem suas razões.
E nós, juízes e promotores de justiça continuamos dando andamento aos processos, pois representamos o Estado e não podemos declinar de nossas funções, mesmo cientes de que, para a vítima (familiares), tudo o que fazemos não faz o menor sentido, isto é, não lhe interessa a prestação jurisdicional do Estado; - no caso dos presentes autos, a vítima (familiares) poderia ser intimada para esclarecer se pretende ser indenizada ou se pretende ver o acusado condenado pelo delito que (em tese) cometeu.
A partir daí, o Ministério Público poderia propor o "ANPP" ou oferecer Denúncia, ciente de que estará verdadeiramente representando a vítima (familiares), e não atuando apenas em nome do Estado com o único propósito de punir quem não precisa de pena (e a responsabilização do acusado estaria assegurada pelo dever de reparar os danos da vítima (familiares), caso esta assim se manifeste); - acima, citei a Justiça Restaurativa por dois motivos: a) ela recomenda que concedamos oportunidade para a vítima (familiares) ser ouvida (expor suas necessidades); e b) junto a esta 1ª Vara Criminal de Maringá, temos projeto de Justiça Restaurativa desde 2016, com excelentes resultados. É a respeitosa sugestão. 4.
Desta forma, nos termos do art. 28-A, §14°, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Procurador-Geral de Justiça.
Diligências necessárias.
Maringá, 27 de abril de 2021. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
29/04/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:52
Recebidos os autos
-
21/01/2021 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 10:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 07:45
Recebidos os autos
-
14/12/2020 07:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2020 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
08/12/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/12/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
08/12/2020 01:39
DECORRIDO PRAZO DE EDSON RAYMUNDO
-
02/12/2020 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/11/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
23/11/2020 08:08
Recebidos os autos
-
23/11/2020 08:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2020 22:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2020 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 09:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/09/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EDSON RAYMUNDO
-
09/06/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 12:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
10/05/2020 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/02/2020 12:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/01/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 14:20
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2019 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2019 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2019 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/11/2019 12:55
Recebidos os autos
-
13/11/2019 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/11/2019 14:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/11/2019 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/10/2019 15:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/10/2019 15:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/10/2019 15:11
Expedição de Mandado
-
31/10/2019 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/10/2019 15:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/10/2019 11:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/10/2019 14:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/10/2019 07:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 10:26
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/09/2019 10:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/09/2019 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 13:44
Recebidos os autos
-
26/09/2019 13:44
Juntada de DENÚNCIA
-
26/09/2019 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EDSON RAYMUNDO
-
24/09/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2019 14:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/09/2019 14:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
20/09/2019 14:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/09/2019 17:44
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:44
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
17/09/2019 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2019 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2019 08:46
Recebidos os autos
-
14/09/2019 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 18:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 17:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
13/09/2019 17:11
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA
-
13/09/2019 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2019 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/09/2019 16:15
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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13/09/2019 16:12
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
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13/09/2019 13:58
Conclusos para decisão
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13/09/2019 13:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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13/09/2019 13:57
Recebidos os autos
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13/09/2019 13:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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13/09/2019 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/09/2019 12:38
Juntada de Certidão
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13/09/2019 11:15
Recebidos os autos
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13/09/2019 11:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/09/2019 11:15
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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