TJPR - 0011403-86.2019.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 20:04
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
05/11/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 11:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:57
Juntada de CUSTAS
-
12/09/2022 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2022 10:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO HENRIQUE FAUSTINO PATRICIO COSTA REPRESENTADO(A) POR ELISSANDRA FAUSTINO
-
04/07/2022 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/05/2022 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2022 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/02/2022 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/02/2022 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/01/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/10/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 12:52
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 12:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/09/2021 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/07/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 00:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2021 00:59
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO HENRIQUE FAUSTINO PATRICIO COSTA REPRESENTADO(A) POR ELISSANDRA FAUSTINO
-
21/06/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO HENRIQUE FAUSTINO PATRICIO COSTA REPRESENTADO(A) POR ELISSANDRA FAUSTINO
-
02/06/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/06/2021 13:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
22/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO HENRIQUE FAUSTINO PATRICIO COSTA REPRESENTADO(A) POR ELISSANDRA FAUSTINO
-
21/05/2021 16:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
19/05/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 02:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011403-86.2019.8.16.0160 Processo: 0011403-86.2019.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CLAUDIO HENRIQUE FAUSTINO PATRICIO COSTA representado(a) por ELISSANDRA FAUSTINO Réu(s): LAERCIO TEIXEIRA LIMA COMERCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA DECISÃO SANEADORA 1.
A parte ré não alegou preliminar processual e o juízo, da mesma maneira, não vislumbra qualquer irregularidade processual que demande correção, razão pela qual declaro o feito saneado. 2.
Fixo os pontos fáticos controvertidos: a) se o autor esteve no estabelecimento do réu em 17/9/19, por volta de 10:15h (ou em algum outro horário); b) dinâmica dos fatos; e c) existência e extensão do dano moral. 3.
A autor, pela narrativa fática, tanto pode ser considerado consumidor direto (por ter ingressado no estabelecimento para adquirir produto), quanto consumidor por equiparação (vítima do evento – art. 17 do CDC).
Com isso, sendo possível seu enquadramento na condição de consumidor e ostentando a parte ré a clara condição de fornecedora, as normas do CDC hão de ser aplicadas ao caso.
A partir disso, o art. 6º, VIII, do CDC autoriza a inversão do ônus probatório, contanto que haja verossimilhança nas alegações ou que o consumidor seja hipossuficiente.
Na espécie, o autor se apresenta com clara hipossuficiência no tocante à necessidade probatória. É que, como a parte ré afirma em contestação não possuir mais as gravações do dia do suposto incidente, ao autor não resta meios outros para comprovar sua alegação, senão sua própria narrativa fática. À parte ré,
por outro lado, não obstante já não conte com as filmagens, pode se valer do testemunho de funcionários que trabalhavam no dia do acontecimento, assim como de clientes com os quais eventualmente tenha contato ou possa identificar por meio do seu controle de compra e venda.
Em razão desse cenário, o autor apresenta notável hipossuficiência, na medida em que a prova do fato constitutivo lhe é muito difícil, ao passo que a parte ré se encontra em situação de suficiência bastante para comprovar a alegação veiculada em sua defesa, no sentido de que o autor não esteve no local na data do fato.
Portanto, reconhecida a hipossuficiência, inverto o ônus probatório em relação aos dois primeiros pontos fáticos controvertidos, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
O ônus relativo ao último ponto controvertido mantém-se com o autor, único capaz de comprovar seu dano e a respectiva extensão. 4.
Fixo o ponto de direito relevante à solução da causa: existência dos requisitos da responsabilidade civil. 5.
No tocante às provas, delibero da seguinte forma: 5.1.
Defiro o requerimento de produção de prova documental, contanto que respeitado o art. 435 do CPC. 5.2.
Defiro a produção de prova oral.
Serão ouvidos em audiência o autor, bem assim ocasionais testemunhas que conheçam dos fatos.
Ao cartório para designe data para audiência, a ser realizada por videoconferência, via teams.
Intimem-se as partes, por seus advogados, cientificando-as de que deverão comunicar suas respectivas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, conforme exigido pelo § 1º do art. 385 do CPC (item 2.1.1, alínea e, anexo IV do Decreto 401/2020 do TJPR).
Proceda-se à intimação de prática, instando os procuradores a fornecerem os respectivos contatos telefônicos, inclusive das testemunhas, para viabilização do fornecimento do link de acesso à sala de audiência virtual, com antecedência de 5 (cinco) dias. 6.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, facultando-lhes a oportunidade de solicitar esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 (cinco) dias (art. 357, § 1º, CPC). 7.
Sem prejuízo, embora o autor esteja a poucos dias de completar a maioridade, por cautela, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que, querendo, manifeste-se sobre o litígio e solicite ajustes/esclarecimentos, inclusive sobre a produção de provas. 8.
Solicitado esclarecimento ou ajuste, tornem conclusos para análise. 9.
Não havendo solicitação de ajustes/esclarecimentos, cumpra-se o item 5.2 da decisão. 10.
Diligências necessárias.
Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito -
04/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2020 16:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/12/2020 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/11/2020 12:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/10/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/09/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2020 09:47
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO HENRIQUE FAUSTINO PATRICIO COSTA REPRESENTADO(A) POR ELISSANDRA FAUSTINO
-
18/03/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/03/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/02/2020 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/02/2020 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/10/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 13:13
Recebidos os autos
-
28/10/2019 13:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/10/2019 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2019 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2019 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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