TJPR - 0003237-60.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 15:50
Processo Reativado
-
22/07/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 14:45
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
22/07/2022 14:42
Processo Reativado
-
15/07/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 10:16
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
13/07/2022 14:11
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
13/07/2022 13:51
Processo Reativado
-
04/07/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2022 16:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/06/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/04/2022 08:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 22:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:58
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
16/03/2022 17:11
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
16/03/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2022 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/03/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2022
-
15/03/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2022
-
15/03/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
-
15/03/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2021
-
10/02/2022 12:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/02/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO CARLOS CORREA BARCELOS
-
20/10/2021 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 09:24
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 18:42
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2021 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:09
Expedição de Mandado
-
07/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:20
Juntada de CIÊNCIA
-
07/10/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2021 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/09/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/09/2021 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/08/2021 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 19:02
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:43
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/08/2021 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:20
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0003237-60.2020.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 30/01/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): OSNIR MIKUANSKI Réu(s): EDUARDO CARLOS CORREA BARCELOS Vistos, 1.
Vieram os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito, que estava sobrestado em razão da grave crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19. 2.
O processo já foi saneado, estando pendente a designação de audiência de instrução e julgamento. 3.
No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu preso, não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2021, às 15:30 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas as 02 testemunhas arroladas pela acusação, em comum com a defesa, e o réu será interrogado. 3.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 3.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 3.3.Intime-se/requisite-se o réu, comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra custodiado, que o interrogatório se dará por videoconferência. 3.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 3.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 4.
Por fim, deverá a secretaria observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
03/05/2021 17:04
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/05/2021 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 14:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 11:14
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 09:49
Recebidos os autos
-
18/03/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 20:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 19:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/03/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2020 19:03
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/03/2020 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/03/2020 18:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2020 15:26
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:50
Recebidos os autos
-
06/03/2020 12:50
Juntada de CIÊNCIA
-
05/03/2020 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 15:05
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
05/03/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 16:39
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:39
Juntada de CIÊNCIA
-
02/03/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2020 12:57
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
29/02/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 15:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/02/2020 00:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 16:29
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:29
Juntada de CIÊNCIA
-
10/02/2020 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2020 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/02/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 09:47
Recebidos os autos
-
10/02/2020 09:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/02/2020 18:56
Expedição de Mandado
-
07/02/2020 18:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/02/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 18:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/02/2020 18:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/02/2020 18:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/02/2020 18:52
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/02/2020 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2020 17:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/02/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 15:47
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:47
Juntada de DENÚNCIA
-
07/02/2020 14:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/02/2020 14:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/02/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2020 14:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/02/2020 14:11
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
31/01/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 18:50
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
31/01/2020 18:44
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
31/01/2020 18:44
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
31/01/2020 18:37
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
31/01/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/01/2020 12:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
31/01/2020 12:27
Recebidos os autos
-
31/01/2020 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2020 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2020 20:47
Recebidos os autos
-
30/01/2020 20:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/01/2020 20:47
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007010-50.2018.8.16.0194
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Sergio Henrique Trevisan
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/07/2018 11:53
Processo nº 0001344-65.2020.8.16.0140
Joao Amarildo Valoes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edgar Dener Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2020 13:08
Processo nº 0004666-88.2020.8.16.0174
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sonia Cardoso de Souza
Advogado: Rafael Miranda Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/07/2020 16:47
Processo nº 0001719-54.2018.8.16.0102
Felipe Rodrigues Pancier
Banco do Brasil S/A
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2022 10:45
Processo nº 0005878-18.2018.8.16.0174
Ministerio Publico da Comarca de Uniao D...
Fabio Daniel Martinazzo-ME
Advogado: Rafael Miranda Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/06/2018 09:21