TJPR - 0006371-09.2017.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 09:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/03/2023 17:22
PROCESSO SUSPENSO
-
07/01/2023 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/01/2023 07:06
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:34
APENSADO AO PROCESSO 0001528-35.2016.8.16.0116
-
24/05/2022 13:33
DESAPENSADO DO PROCESSO 0011482-13.2013.8.16.0116
-
29/04/2022 09:42
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2021 16:38
APENSADO AO PROCESSO 0011482-13.2013.8.16.0116
-
28/09/2021 16:37
DESAPENSADO DO PROCESSO 0009197-91.2006.8.16.0116
-
28/09/2021 16:33
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2021 16:32
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
24/08/2021 02:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada o apensamento das ações, no entanto, não foi cumprido o item 29.16 da Portaria n° 07/2020, quanto a suspensão dos processos, e o prosseguimento da execução mais antiga, conforme determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino o prosseguimento dos autos de execução mais antiga, ou a mais avançada, entre os processos em apenso.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
16/04/2021 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2020 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2020 14:26
APENSADO AO PROCESSO 0009197-91.2006.8.16.0116
-
10/03/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 12:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/11/2019 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/07/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO AUGUSTO DE A SILVEIRA
-
25/06/2019 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 17:29
PROCESSO SUSPENSO
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06/05/2019 17:20
Juntada de Certidão
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03/04/2019 12:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/01/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/04/2018 19:07
PROCESSO SUSPENSO
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09/04/2018 18:57
Juntada de Certidão
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12/03/2018 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/03/2018 11:58
Juntada de Certidão
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09/01/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/01/2018 13:58
Recebidos os autos
-
02/01/2018 13:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2017 21:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/11/2017 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2018
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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