TJPR - 0009407-98.2013.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 17:30
APENSADO AO PROCESSO 0005850-64.2017.8.16.0116
-
21/10/2024 17:29
DESAPENSADO DO PROCESSO 0009155-37.2009.8.16.0116
-
21/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2022 14:21
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2022 10:15
PROCESSO SUSPENSO
-
11/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/03/2022 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/11/2021 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2021 13:57
PROCESSO SUSPENSO
-
24/08/2021 02:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada o apensamento das ações, no entanto, não foi cumprido o item 29.16 da Portaria n° 07/2020, quanto a suspensão dos processos, e o prosseguimento da execução mais antiga, conforme determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino o prosseguimento dos autos de execução mais antiga, ou a mais avançada, entre os processos em apenso.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
16/04/2021 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2020 15:44
APENSADO AO PROCESSO 0009155-37.2009.8.16.0116
-
10/03/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 12:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/10/2019 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2019 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE DIAS GARCIA DA SILVA
-
27/06/2019 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 19:15
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/01/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 10:11
Recebidos os autos
-
06/09/2018 10:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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06/09/2018 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/09/2018 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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05/09/2018 15:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/04/2018 11:25
PROCESSO SUSPENSO
-
10/04/2018 11:23
Juntada de Certidão
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05/02/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/02/2018 17:09
Juntada de Certidão
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13/11/2013 15:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/10/2013 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2013 13:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2013 17:52
Recebidos os autos
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25/10/2013 17:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/10/2013 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2013 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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