TJPR - 0000601-32.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 21:46
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 22:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:06
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
16/08/2022 13:28
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
01/08/2022 13:53
Recebidos os autos
-
01/08/2022 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2022 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/06/2022 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
03/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
19/02/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
18/02/2022 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2021 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/09/2021 07:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 16:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/08/2021 17:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2021 18:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/05/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000601-32.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
05/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/02/2021 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 08:46
Recebidos os autos
-
22/02/2021 08:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/02/2021 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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