TJPR - 0000628-15.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:20
Recebidos os autos
-
16/04/2025 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/04/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2025 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 16:13
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
11/03/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2025 17:58
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
11/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2025 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2024 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2024 09:59
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
05/12/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
03/12/2024 22:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/12/2024 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2024 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2024 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2024 14:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/11/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/11/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 09:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
25/10/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2024 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 21:58
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
17/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:26
Juntada de CUSTAS
-
05/08/2024 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2024 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2024 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2024
-
27/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
31/10/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/09/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2023 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
11/05/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/04/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 16:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/03/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
05/12/2022 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/12/2021 14:47
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
24/11/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
15/09/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
15/09/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2021 18:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/06/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/06/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/06/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 08:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 09:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 16:06
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000628-15.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
05/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2021 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/02/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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