TJPR - 0000627-30.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
01/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CÍCERO JOSÉ BEZERRA LIMA
-
30/06/2023 07:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2023
-
16/06/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:46
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
17/04/2023 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 21:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:38
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/09/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CÍCERO JOSÉ BEZERRA LIMA
-
13/09/2022 18:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/09/2022 18:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/09/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
31/08/2022 07:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:36
Juntada de LAUDO
-
13/12/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:04
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
07/12/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/12/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
02/12/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
02/12/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 06:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2021 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/08/2021 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/08/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2021 13:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 08:57
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000627-30.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
05/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2021 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 13:56
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/02/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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