TJPR - 0008948-14.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 14:58
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
07/11/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 10:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/10/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
03/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/08/2023 10:54
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
21/08/2023 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 12:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/08/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO
-
08/08/2023 12:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2023 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2023 09:27
Recebidos os autos
-
27/05/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 06:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DOROTÉA DE OLIVEIRA DE GODOY SANTOS
-
27/03/2023 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 14:40
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/03/2023 13:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:56
Baixa Definitiva
-
27/02/2023 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
24/02/2023 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE DOROTÉA DE OLIVEIRA DE GODOY SANTOS
-
01/02/2023 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2023 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 03:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 03:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/12/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2022 15:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
29/11/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:42
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/10/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 11:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/10/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2022 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
06/10/2022 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE DOROTÉA DE OLIVEIRA DE GODOY SANTOS
-
13/09/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 18:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
31/08/2022 16:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/08/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/08/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
03/08/2022 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/08/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2022 18:07
OUTRAS DECISÕES
-
10/06/2022 20:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2022 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
01/05/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/11/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 17:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/09/2021 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 18:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/06/2021 17:28
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2021 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 20:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/05/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/05/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DOROTÉA DE OLIVEIRA DE GODOY SANTOS
-
19/05/2021 23:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2021 12:18
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2021 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 23:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 14:45
Recebidos os autos
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Descontos Indevidos Processo nº: 0008948-14.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): DOROTÉA DE OLIVEIRA DE GODOY SANTOS Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR DECISÃO 1.
Defiro a emenda à inicial para incluir no polo passivo da ação o Instituto de Previdência do Município de Curitiba.
Retifique-se autuação e registro.
Determinada a emenda da inicial para apresentação de requerimento administrativo, a parte autora apresentou petição sustentando a desnecessidade deste. 2.
Com efeito, não se ignora o posicionamento defendido pela parte autora.
Os fundamentos para se determinar a apresentação do requerimento administrativo, porém, foram devidamente expostos na decisão atacada e se atrelam essencialmente à definição do termo inicial de eventual restituição de indébito.
Acrescente-se ainda a possibilidade de dispensa da prova pericial ante a natureza oficial do laudo.
Portanto, ainda que o laudo médico oficial não seja imprescindível, entende-se que, ao menos em sede de cognição sumária, o laudo de mov. 1.4 é insuficiente, por si só, para embasar o direito pleiteado e eventualmente substituir o laudo médico oficial, não sendo possível aferir, neste momento processual se o autor tem direito à isenção pretendida.
Sendo assim, ao menos em sede de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito alegado, o qual depende de dilação probatória incompatível com a cognição realizada em sede liminar, tampouco do periculum in mora, pois se depreende do relato inicial que a autora se aposentou em 2017, de maneira que quaisquer valores eventualmente cobrados indevidamente poderão ser devolvidos em momento oportuno.
Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e faculto à autora, sob pena de preclusão, a apresentação de prévio requerimento administrativo até o término da instrução processual. 3.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da(s) parte(s) requerida(s) neste sentido.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais.
Não havendo possibilidade de citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015).
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
A seguir intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicar as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte(s) requerida(s), fica dispensada esta última intimação.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
04/05/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 12:41
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/04/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/04/2021 01:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2021 09:49
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:01
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
26/03/2021 12:00
Alterado o assunto processual
-
26/03/2021 02:00
Recebidos os autos
-
26/03/2021 02:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 02:00
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 02:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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