TJPR - 0000633-37.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2025 16:39
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/02/2025 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2025 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2025 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2025 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/01/2025 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2024 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2024 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2024 11:12
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
19/12/2024 11:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 12:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/10/2024 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 20:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 18:07
OUTRAS DECISÕES
-
29/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 20:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:06
Juntada de CUSTAS
-
29/05/2024 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2024 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2024 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 23:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2023 21:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2023
-
25/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
03/05/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2022 17:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/11/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 07:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 08:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 19:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/06/2022 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/05/2022 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 17:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/05/2022 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/11/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2021 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/07/2021 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/07/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/06/2021 13:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/05/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-37.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
05/05/2021 21:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 21:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/02/2021 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 08:18
Recebidos os autos
-
24/02/2021 08:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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